O SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE ARCOS (STMA), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.765.415/0001-51, com sede na Rua São Geraldo, nº 589, sala 303, Centro, nesta cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais, CEP 35.588-000, através de sua representante legal, a presidente Srª VITÓRIA PERPÉTUA VELOSO, vem através deste COMUNICAR a todos os servidores públicos municipais de Arcos-MG que, após ter ciência do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 5000492-74.2019.8.13.0042 por parte do Ministério Público-MG, este sindicato requereu habilitação na referida ação, a fim de defender os direitos dos servidores públicos ativos e inativos.
O objeto da referida ação trata-se de direitos relacionados ao Complemento de Aposentadoria do Servidor Público Municipal de Arcos-MG. Constam na ação os seguintes pedidos do Ministério Público-MG:
a) a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos de seus servidores ativos, que custeiam o sistema de complementação instituído pela Lei Municipal nº 1.510/93; b) a proibição de que sejam concedidos novos complementos de aposentadoria com base na mencionada lei; c) a elaboração de estudos e cálculos que viabilizem a restituição de todas as contribuições já recolhidas pelos servidores públicos ativos; d) apuração do montante contribuído individualmente por cada um dos servidores públicos já aposentados; e) a manutenção do pagamento dos complementos de aposentadoria já concedidos aos servidores públicos inativos, até o limite de sua efetiva contribuição.
Outrossim, informa que após o juiz concordar com o pedido de ingresso na referida ação, será agendada data para realização de Assembleia Extraordinária dos Servidores Públicos Municipais de Arcos-MG, com o intuito de expor o conteúdo do processo aos servidores públicos e deliberar acerca da atuação desta entidade face ao processo judicial.
Por fim, este sindicato esclarece que empenhará todos os esforços para que nenhum servidor seja prejudicado.
Desde já antecipo agradecimentos e renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Vitória Perpétua Veloso
Presidente do STMA
Selma Maria Garcia Araujo
Assessoria Jurídica do STMA
OAB nº 175.236
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