O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, propôs e enviou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao município de Arcos, solicitando que seja efetuado o mapeamento dos lotes vagos da cidade e também a sua limpeza.
Após assinado, penalidade imposta é no valor de R$300,00 (Trezentos Reais) por dia, caso haja o descumprimento do TAC.
A informação foi dada em primeira mão pela jornalista Cristiana Teixeira, da Rádio Vida FM, na última semana, dando conta de que o Promotor de Justiça, Dr. Eduardo Fantinati, havia encaminhado o Termo de Ajustamento de Conduta, ao chefe do executivo Municipal, Denílson Teixeira, no inicio de dezembro.
Um dos provocadores junto ao Ministério Público em relação aos lotes vagos e sujos, foi o cidadão Paulo Frederico, sempre antenado e preocupado com as causas envolvendo a nossa cidade.
Segundo Paulo Frederico, desde o ano de 2008, ele vem cobrando intensamente junto ao executivo, o cumprimento do Código de Posturas do Município, porém sem sucesso.
Agora com o Ministério Público em ação por meio do TAC, Paulo espera que seja dado um ponto final nesse problema de lotes vagos e sujos, que são verdadeiros criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
A preocupação do Ministério Público também é a mesma, em relação a Saúde Pública com a proliferação de focos do mosquito da Dengue em diversas regiões de nossa cidade, principalmente em lotes vagos e tomados pelo mato, que também oferecem riscos a segurança pública.
Arcos já teve sérias epidemias, inclusive com a morte de pessoas em 2019, vítimas de complicações da doença, provocada pela picada do mosquito da "dengue".
Segundo o Ministério Público, através de seu Promotor de Justiça, Dr. Eduardo Fantinati o intuito principal do TAC "é forçar a Prefeitura quanto à aplicação das multas aos proprietários que não mantém seus imóveis limpos".
O Termo de ajustamento de conduta, imposto ao município de Arcos, solicita que no prazo de 90 dias, sejam mapeados todos os terrenos/ lotes que estiverem em desacordo com o Código de Posturas do município.
Processo Administrativo
O Processo Administrativo que gerou o TAC tem como base, o Código de Posturas do Município de Arcos (Lei Municipal nº. 2.253/2009), ao tratar sobre terrenos edificados ou não, estabeleceu obrigação para que sejam mantidos sem entulho e sem lixo de qualquer natureza, bem como sem vegetação não cultivada, sob pena de notificação do proprietário para fazê-lo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; bem como que, decorrido este prazo, deverá ser expedida multa ao proprietário, podendo a Administração Municipal efetuar o serviço de limpeza diretamente por seus funcionários ou por terceiros, cobrando do infrator o preço respectivo, que será lançado na guia do IPTU subsequente (art. 106).
Também a Lei Municipal nº. 2.623, de 13 de agosto de 2014, ao instituir medidas de controle para os vetores da dengue e da febre amarela no Município de Arcos, além de estabelecer obrigações a serem cumpridas pelo proprietário, possuidor a qualquer título, detentor ou administrador de imóvel no sentido de evitar a criação de larvas dos mosquitos transmissores das doenças acima mencionadas (art. 4°), determinou a notificação de proprietário de imóvel baldio para, o prazo de 02 (dois) dias, remover os entulhos nele depositados, sob pena de multa e realização dos serviços pela limpeza pública municipal, mediante apropriação (art. 5°).
Sem contar ainda o Decreto Municipal nº. 4.649, de 02/01/2018, que em decorrência o iminente perigo de aumento do número de casos de doenças causadas pelo mosquito Aedes Aegypti, dentre elas dengue, chikungunya, febre amarela e zica vírus, sobretudo em função do período de chuvas, declarou estado de emergência do Município de Arcos, foi determinado aos agentes públicos municipais a realização de fiscalização quanto à limpeza dos imóveis, com punição nos termos das Leis Municipais nº. 2.253/2009 (Código de Posturas Municipais) e 2.623/2014.
Ainda no ano de 2018, o próprio Prefeito Municipal Denílson Teixeira, assinou uma Notificação Coletiva expedida pela Prefeitura de Arcos em 27/02/2018, que promoveu a notificação de todos os proprietários de lotes e terrenos no Município para que “promovam a capina e limpeza desses imóveis no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação desta notificação”, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 106 da Lei Municipal nº. 2.253/2009 (Código Municipal de Posturas).
O TAC ainda menciona a obrigatoriedade na aplicação de multa pela Administração Municipal em desfavor dos proprietários desidiosos (negligentes), bem como a inscrição do valor não pago em Dívida Ativa, não havendo que se falar em qualquer discricionariedade do Chefe do Poder Executivo em promover a execução fiscal dos débitos ou, caso constatada a sua inviabilidade, promover o protesto extrajudicial do respectivo crédito, nos moldes do Decreto Municipal nº. 4.757, de 04/09/2019.
Com base em todas as Leis e decretos sobre o mesmo assunto, o Ministério Público entendeu que é notória a situação de calamidade decorrente da proliferação da dengue no Município de Arcos durante os últimos anos e que chegaram até o MPMG inúmeras denúncias revelando a inércia da Administração Municipal no tocante à limpeza dos lotes pertencentes ao próprio Município, bem como sobre a fiscalização e atuação nos casos de terrenos particulares mantidos em desacordo com as normas estabelecidas, sobretudo acerca da notificação expedição de multas em desfavor dos respectivos proprietários.
O MPMG também entende que é necessário o acompanhamento e fiscalização acerca da efetiva aplicação de multas a particulares em decorrência de infração aos artigos 105 e 106 do Código de Posturas do Município de Arcos, bem como da inscrição em Dívida Ativa dos valores não pagos e, ainda, da cobrança mediante execução fiscal ou protesto extrajudicial.
O TAC ainda solicita que a Prefeitura crie uma rotina de fiscalização rígida e de notificação, inclusive com a imposição de multas e inclusão do valor não pago em Dívida Ativa e o consequente protesto extrajudicial ou execução fiscal do referido crédito.
Dr Eduardo Fantinati, esclareceu a nossa equipe que "o motivo da atuação do MP decorre da inércia do Município em compelir os proprietários de lotes sujos ou com mato alto de cumprirem a lei, ou seja, efetuarem a limpeza. Constatou-se que o Município não vinha cobrando as multas que eram impostas e também não está realizando o serviço e cobrando o valor gasto do particular, o que faz com que diversos lotes permaneçam com mato alto, contendo em seu interior, muitas vezes, recipientes que podem ser criadouros do mosquito da Dengue.Além disso, trata-se de uma questão de saúde pública e também de segurança pública".
Vale ressaltar que a Prefeitura ainda não se manifestou junto ao MPMG sobre o Termo de Ajuste de Conduta, proposto, porém como o documento foi enviado há poucos dias, o Executivo ainda está dentro do prazo para resposta.
Em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos, fomos informados por nota que:
" A Administração Municipal de Arcos informa que os números dos LIRAa mostram que mais de 90% dos focos de criadouros de Aedes Aegypti não estão em lotes ou terrenos vagos, e sim no interior das residências. Por isso a Prefeitura de Arcos tem focado seu trabalho na notificação e multa dos locais onde são detectados os criadouros, independentemente de ser lotes vagos ou residências.
Além disso a Prefeitura de Arcos desenvolve vários programas de conscientização em escolas públicas, associações de bairros e empresas do município, para trabalhar a mudança de comportamento em todos os seguimentos da população.
Quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta, a Prefeitura já recebeu e ainda está avaliando se irá assinar ou não."
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