O Serviço de Vigilância Epidemiológica e a Fiscalização de Posturas do Município de Arcos/MG, NOTIFICA todos os proprietários de lotes e terrenos no Município de Arcos para que promovam a capina e limpeza desses imóveis no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta notificação (20 de dezembro 2019).

Ficam notificados também, em igual prazo, os proprietários de Ferro-velho, serviços de reforma de pneus e atividades semelhadas, para que providenciem o abrigo destes materiais, deixando-os imunes ao contato com a chuva e em lugar seco.

Ressalta-se que terminado o prazo especificado nesta NOTIFICAÇÃO, o proprietário do imóvel que for encontrado em desacordo com as normas do Código de Posturas será multado nos termos em que previsto na Lei 2.253/09.

Na última quinta-feira (19) nós divulgamos que mais duas mortes em decorrência da Dengue haviam sido registradas na região.

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