O prefeito e a ex-presidente do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa da Prata, no Centro-Oeste do estado, foram denunciados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, respectivamente, pelo Ministério Público de Minas Gerais à Justiça. O prefeito havia oferecido um cargo em comissão na Secretaria Municipal de Cultura à presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Conforme apurado, o cargo foi dado em troca de ofícios irregulares para intervir administrativamente no Hospital São Carlos e para produzir prova documental favorável à defesa do prefeito, nos autos da Ação Civil Pública nº 0372.19.000791-7 e no Procedimento Investigatório Criminal nº 0024.19.003609-5, que tramita na Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lagoa da Prata propôs a Ação Civil Pública em virtude de uma matéria publicada em um jornal local, em 25 de setembro de 2019, em que se noticiou a troca de favores envolvendo o ofício nº 015/2019 e o oferecimento de cargo público. A matéria se baseou na reunião realizada em 2 de setembro de 2019, no Conselho Municipal de Saúde (CMS), para averiguar a conduta irregular praticada pela presidente do Conselho.
Na ocasião da Reunião Extraordinária nº 325, membros da Comissão de Finanças do Conselho alertaram para o fato de que a denunciada agira de forma independente, redigindo os ofícios nºs 015/2019 e 041/2019 sem o conhecimento da Mesa Diretora, tendo sido registrado em ata ter ela confessado ter recebido promessa da gestão de que receberia cargo de confiança em troca de ofícios oriundos do Conselho de Saúde nos moldes em que foram redigidos.
Cerca de um mês após ter redigido, à revelia da Mesa Diretora do CMS, o ofício nº 015/2019, a denunciada passou a, efetivamente, ocupar o cargo comissionado. O objetivo do conluio entre os denunciados, segundo investigado, era dar suporte ao Decreto Municipal nº 106/2019, expedido pelo prefeito, em que se almejava intervir administrativamente no Hospital São Carlos.
Assim, com o intuito de propiciar motivos para a intervenção, expediu o Decreto Municipal nº 106/2019, o qual foi alvo de pedido incidental formulado pelo Ministério Público nos autos da Ação Declaratória nº 0372.19.001305-5, e, posteriormente, em pretensão anulatória autônoma, nos autos da Ação Civil Pública nº 5000209-31.2019.8.13.0372, em curso na 1ª Vara da Comarca de Lagoa da Prata.
“O liame da mercancia entre os envolvidos se comprova até mesmo em virtude do Considerando nº 40 do aludido Decreto, onde, expressamente, refere-se ao Conselho Municipal de Saúde do Município de Lagoa da Prata, na medida que, diante da preocupação do Conselho com a desassistência na saúde hospitalar do município, encaminhou o ofício nº 015/2019 ao Poder Executivo, solicitando providências para o imediato restabelecimento dos serviços médicos do Hospital São Carlos”, diz trecho da ação.
No ofício nº 041/2019, datado de 29 de agosto de 2019, também firmado pela denunciada sem prévio conhecimento da Mesa Diretora do CMS, seu propósito foi desautorizar a conclusão emitida pela Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização do CMS, em atendimento à diligência requisitada pelo MPMG, relativa à nomeação comissionada e à prestação de serviços realizadas por um médico, tema objeto também da Ação Civil Pública nº 0372.19.000791-7.
Segundo o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho, o ofício buscava confirmar que o médico havia prestado serviços para o ente público somente com o cargo de Assessor Técnico Administrativo, informação que beneficiaria o prefeito na Ação Civil Pública nº 0372.19.000791-7.
Caso os citados na denúncia, e ou seus advogados queiram se manifestar, o Arcos Notícias está à disposição.
Leia a matéria do Jornal O Papel de Lagoa da Prata sobre o fato
Ouça abaixo o áudio da Assessoria do MPMG.
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