No fim de dezembro 2019, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial 4/2019, que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2020.
A estimativa do Fundeb para o exercício de 2020 tem previsão de uma receita total de R$ 173,7 bilhões. Desse valor, R$ 157,9 bilhões correspondem ao total das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 15,8 bilhões à complementação da União ao Fundo.
A cidade de Arcos, segundo estimativa da CNM (Confederação Nacional de Municípios) receberá algo em torno de R$ 14.175.680,19 (Quatorze milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e dezenove centavos).
O cronograma de repasses da Complementação da União, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30/12/2019, pela Portaria Interministerial 4/2019, estabelece que nove estados recebam a Complementação da União. São eles:
Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí
Portanto, esses valores deverão ser realizados em pagamentos mensais, transferidos até o último dia útil de cada mês, assegurado o repasse de, no mínimo, 45% até 31 de julho, 85% do total dos recursos até 31 de dezembro de cada ano e 100% até 31 de janeiro do exercício subsequente. Ou seja, durante o ano, são pagos 85% e os 15% que faltam para integralizar a complementação são efetuados em janeiro do ano subsequente.
Sobre o Fundeb
Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal (os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.
É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Em 2019, foi disponibilizado um valor em torno de R$11.536.441,26 (Onze milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e onze reais e vinte e seis centavos).
Para 2020 o valor aumentou quase R$3.000.000,00 (R$2.639.238,93).
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