A primeira parcela do acordo entre a Associação Mineira de Municípios (AMM) e o governo de Minas Gerais, com mediação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), para a quitação do confisco de R$ 7 bilhões da cota-parte dos municípios mineiros sobre os valores do ICMS e Fundeb está sendo paga nesta sexta-feira, 31 de janeiro.
A cidade de Arcos receberá o valor R$1.102.725,55 (Um milhão, cento e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco reais) bruto, dinheiro que segundo a AMM (Associação Mineira dos Municípios) será depositado ainda nesta sexta-feira (31).
De acordo com a AMM, a cidade de Arcos receberá :
IPVA= R$524.713,32 - Bruto.
20% do FUNDEB
ICMS=R$578.012,23 - Bruto.
20% do FINDEB
Total Bruto R$1.102.725,55
O presidente da AMM, 1º vice-presidente da CNM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, que encabeçou o acordo representando os 853 prefeitos mineiros, comemora e destaca o papel do executivo estadual para solucionar a questão. “Em abril de 2019, fizemos o maior acordo da história do judiciário mineiro, visando solucionar o calote que o governo de Minas estava dando nos municípios. E agora o governador Romeu Zema, se mostrando um gestor sério, confirma que cumprirá as datas estabelecidas nesse acordo e a primeira parcela já está nas contas das prefeituras”, confirma.
Pelo acordo, homologado pelo presidente do TJ, desembargador Nelson Missias de Morais, e pela terceira-vice-presidente do tribunal, desembargadora Mariângela Meyer, o estado vai pagar a dívida em 33 parcelas a partir deste mês. As três primeiras parcelas, que devem ser pagas até março, são referentes à retenção de repasses obrigatórios de impostos em janeiro de 2019, pela atual administração, no valor de R$ 1 bilhão.
Após o pagamento das três parcelas, o governo começará o pagamento da dívida herdada do governo de Fernando Pimentel, referente ao mesmo tipo de retenção durante 2017 e 2018, no valor de R$ 6 bilhões em 30 parcelas.
Em caso de descumprimento das regras fixadas no acordo mediado pelo TJ, o governo concorda com o bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias em suas contas, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM.
Confira a tabela com todos os valores de todos os municípios.
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