Conforme Portaria 1.127/19, publicada em outubro pelo Diário Oficial da União, a RAIS, que é um relatório de informações socioeconômicas que trata dos vínculos empregatícios sofrerá algumas alterações em 2020.
Até então, todas as empresas eram obrigadas a comunicar admissões, dispensas e informações sociais. A grande mudança é que essa obrigação acessória passará a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o eSocial.
A alteração vale para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (atualmente apenas os grupos 1 e 2).
Essa medida faz parte do processo de simplificação do eSocial, que vai reduzir as obrigações das empresas e evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais.
Quem deve entregar a RAIS
De acordo com a advogada Camila Cruz, do escritório Mascaro e Nascimento Advogados, praticamente todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano 2019 devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano passado.
Em síntese estão obrigados a declarar a RAIS:
- Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Como declarar a RAIS
A declaração RAIS 2020 deverá ser feita via internet, com preenchimento de uma ficha criada em programa que será disponível para download. Geralmente, divulgado em fevereiro.
“Nesse momento, recomendamos atenção aos prazos do cronograma oficial eSocial para envio dos eventos tempestivamente, observando o faseamento e o Grupo que sua empresa se enquadra para evitar autuações futuras”, alerta a advogada.
Download RAIS
Profissionais precisam comunicar as informações através do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS) que será utilizado para declarar e fazer a transmissão da RAIS pela internet.
Contudo, em razão da simplificação do eSocial, os sistemas passam por ajustes internos e até o momento não temos previsão de disponibilização do programa para download. Portanto, recomenda-se o acompanhamento através do site oficial.
Prazo RAIS
Geralmente, o prazo para declarar a RAIS é até março. Contudo, o processo de simplificação do eSocial está em andamento, sendo necessário muitos ajustes no sistema.
“A Portaria 1.419, de 23 de dezembro de 2019 instituiu o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , e os eventos periódicos previstos para janeiro de 2020 foram prorrogados”, explica Camila.
Conforme informações da Central de atendimento do SERPRO, as transmissões da RAIS 2020 estão suspensas e até o momento não há previsão de abertura dos programas para envio de tal declaração.
“O ideal é que os profissionais monitorem o andamento junto a central de atendimento RAIS, no telefone 0800 728-2326”, conclui.
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