Conforme Portaria 1.127/19, publicada em outubro pelo Diário Oficial da União, a RAIS, que é um relatório de informações socioeconômicas que trata dos vínculos empregatícios sofrerá algumas alterações em 2020.

Até então, todas as empresas eram obrigadas a comunicar admissões, dispensas e informações sociais. A grande mudança é que essa obrigação acessória passará a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o eSocial.

A alteração vale para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (atualmente apenas os grupos 1 e 2).

Essa medida faz parte do processo de simplificação do eSocial, que vai reduzir as obrigações das empresas e evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais.

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Quem deve entregar a RAIS

De acordo com a advogada Camila Cruz, do escritório Mascaro e Nascimento Advogados, praticamente todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano 2019 devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano passado.

Em síntese estão obrigados a declarar a RAIS:

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- Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Como declarar a RAIS

A declaração RAIS 2020 deverá ser feita via internet, com preenchimento de uma ficha criada em programa que será disponível para download. Geralmente, divulgado em fevereiro.

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“Nesse momento, recomendamos atenção aos prazos do cronograma oficial eSocial para envio dos eventos tempestivamente, observando o faseamento e o Grupo que sua empresa se enquadra para evitar autuações futuras”, alerta a advogada.

Download RAIS

Profissionais precisam comunicar as informações através do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS) que será utilizado para declarar e fazer a transmissão da RAIS pela internet.

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Contudo, em razão da simplificação do eSocial, os sistemas passam por ajustes internos e até o momento não temos previsão de disponibilização do programa para download. Portanto, recomenda-se o acompanhamento através do site oficial.

Prazo RAIS

Geralmente, o prazo para declarar a RAIS é até março. Contudo, o processo de simplificação do eSocial está em andamento, sendo necessário muitos ajustes no sistema.

“A Portaria 1.419, de 23 de dezembro de 2019 instituiu o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , e os eventos periódicos previstos para janeiro de 2020 foram prorrogados”, explica Camila.

Conforme informações da Central de atendimento do SERPRO, as transmissões da RAIS 2020 estão suspensas e até o momento não há previsão de abertura dos programas para envio de tal declaração.

“O ideal é que os profissionais monitorem o andamento junto a central de atendimento RAIS, no telefone 0800 728-2326”, conclui.

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