Começa nesta segunda-feira (2) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020.
O documento deve ser entregue até as 23h59 do dia 30 de abril.
Quem entrega a declaração primeiro tem maiores chances de receber a restituição antes.
Neste ano, o primeiro lote de restituição deve sair em 29 de maio.
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Quem pode ser seu dependente?
A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2020 dá direito a um abatimento no cálculo do imposto a pagar, no valor de R$ 2.275,08 para cada dependente.
Veja quem pode ser:
Cônjuge; Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade; Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto.
Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
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