A Prefeitura de Arcos publicou na tarde desta terça-feira (17) o Decreto Municipal nº5.529, editado no dia 16 de março de 2020, sobre as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, em relação a 'Pandemia de Coronavírus (COVID-19).
O mesmo Decreto instituiu o Comitê de Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública no Município de Arcos.
Vale ressaltar que ainda não há NENHUM CASO DA DOENÇA REGISTRADA NO MUNICÍPIO, APENAS SOB INVESTIGAÇÃO.
Ficam suspensas, a partir do dia 18 de Março até o dia 29 de Março de 2020, no âmbito do município de Arcos:
►Eventos públicos e privados
Estão suspensos eventos que impliquem aglomeração de pessoas, sendo eles:
Esportivos;
Artísticos;
Culturais;
Políticos;
Científicos;
Comerciais;
Shows;
Casas Noturnas e Religiosos.
►Feira do Produtor
As atividades e feiras realizadas na Praça de Eventos 'Joaquim Verdureiro' estão suspensas.
►Clube da Terceira Idade
Eventos na sede do Clube Arcoense Renovação de Vida (Clube da Terceira Idade) estão suspensas.
►Competições esportivas
As competições esportivas mantidas ou em parceria com o Município estão suspensas.
►Poliesportivo
As atividades esportivas, aeróbicas e sociais no Parque Municipal de Esportes (Poliesportivo) estão suspensas.
►Casa de Cultura
Eventos artísticos, culturais e atividades na Casa de Cultura, estão supensas.
►Escolas e Creches Municipais
As aulas da Rede Municipal de Ensino, que inclui Ensino Fundamental e Infantil estão supensas.
►Servidores Municipais
Estão suspensas as férias dos servidores municipais da saúde nos meses de março, abril e maio.
►Servidores acima de 60 anos (Exceto vinculados a Secretaria de Saúde) estão dispensados das atividades.
►Órgãos Públicos
Estão suspensos os atendimentos Presenciais na Prefeitura (Paço Municipal), Secretarias e Poupa Tempo (Sine, Procon, Ouvidoria, Junta Militar).
Apenas terão atendimentos por telefone ou meios eletrônicos.
►Vale ressalta que: O Hospital Municipal São José, FUMUSA, Centro de Fisioterapia e PSF’s funcionarão NORMALMENTE.
►O CAPS vai funcionar apenas com atendimento agendado, PORÉM as Oficinas serão suspensas.
Leia o Decreto na íntegra:
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