Em virtude do avanço do Coronavírus no Brasil, com base nas orientações da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e Decreto Municipal Nº. 5.552, de 16 de março de 2020, a ACE/CDL Arcos divulga as seguintes diretrizes em relação aos procedimentos que devem ser adotados pelos varejistas e prestadores de serviço para prevenção e controle do novo coronavírus.

Esclarecemos que não há orientações de órgãos competentes para o fechamento do comércio ou trabalho em horário reduzido. É preciso prudência e tranquilidade. Diante disso a ACE CDL Arcos orienta:

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

- Em áreas de atendimento ao público, deve ser disponibilizado álcool gel aos clientes e limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros seja feita com álcool 70% ou solução de água sanitária seja frequente.

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- O atendimento presencial deve ser feito a uma distância de, pelo menos, um metro entre as pessoas, e os atendimentos ao público externo, assim como visitas fora do ambiente de trabalho, devem ser substituídos por contatos por meios digitais.

- As reuniões devem ser substituídas por contatos telefônicos, videoconferências, e-mails e redes sociais.

COLABORADORES

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- Os colaboradores que pertencem ao grupo de risco (idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com insuficiência renal e tenham doença respiratória crônica) devem, se possível, serem orientados a realizarem suas atividades home office.

- Devem ter utensílios individuas (copos, xícaras, talheres, etc.).

- Todos colaboradores com suspeita de vírus devem imediatamente ficar em isolamento em suas residências.

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EVENTOS E REUNIÕES

- Seguindo decreto Municipal, a ACE CDL Arcos suspendeu por tempo indeterminado, seus eventos, palestras, cursos e reuniões presenciais a partir do dia 18/03/2020. Orientamos que as empresas associadas evitem reuniões e eventos presenciais. Desta forma, todas as agendas da ACE CDL  previstas até o final do mês foram canceladas.

DECRETO MUNICIPAL

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A Prefeitura Municipal de Arcos decretou suspender a partir do dia 18/03/2020 até o dia 29/03/2020 as seguintes atividades que envolve o comércio e prestadores de serviços e fez recomendações as demais áreas.

Suspensão:

- Eventos públicos ou privados que impliquem aglomeração de pessoas, sendo eles: esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, shows, casas noturnas e religiosos. E está vedada a concessão de alvarás para tais eventos citados.

- Atividades e feiras realizadas na praça Joaquim Verdureiro (feirinha)

- Competições esportivas matidas ou em parceria com o município

- Eventos na Casa de Cultura

- Aulas na rede municipal de ensino

- Atendimentos gerais de serviços presenciais da prefeitura e Poupa Tempo (Sine, Procon, Ouvidoria, Junta Militar)

Recomendação:

- Comércio e indústria e todos locais de circulação disponibilizar alcool gel 70% e reforçar as medidas de higienizacão

- Suspensão das academias, cinema e clubes sociais

- Clínicas devem evitar a aglomeração de pessoas

- Suspender todos eventos com aglomeração de pessoas (independente do local de realização).

- As escolas devem se organizar para paralizar as atividades

- Taxis, transporte de passageiros, ônibus, mototaxis, etc, devem observar medidas de higienização com mais atenção.