Em reunião na tarde desta quinta-feira (19) na Casa de Cultura, diversas autoridades do município de Arcos, Prefeito Denilson Teixeira, o Presidente da Câmara Rodrigo Pfister, juntamente com médicos, representantes do Hospital Municipal, Santa Casa, Defesa Civil, Ministério Público e Polícia Militar, decidiram sobre os próximos passos da cidade, para o enfrentamento da COVID - 19 (Coronavírus).
Segundo o Promotor de Justiça Dr. Eduardo Fantinati: "Estamos diante de uma situação inédita... nós estamos apoiando incondicionalmente os prefeitos da região para todas as medidas necessárias...''
Validade do Decreto:
Art. 4º - Ficam determinadas as seguintes medidas a partir do dia 20/03/2020 até o dia 29/03/2020:
►Funcionamento Parcial com Restrição de pessoas
I. Agências bancárias, agências dos Correios, padarias, supermercados, mercearias, açougues, varejões, casas lotéricas, farmácias, drogarias, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, consultórios e clínicas médicas deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidade entre os usuários, devendo restringir número de pessoas a serem atendidas, para garantia de segurança sanitária, ficando proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos;
►Indústrias de Médio e Grande Porte
II. Indústrias de médio e grande porte deverão apresentar plano de contingência para emergência em Saúde Pública;
►Vélorios
III. O tempo de duração dos velórios não poderá exceder 04 (quatro) horas; sendo permitida a permanência de no máximo 10 (dez) pessoas no local;
►Hospitais
IV. Ficam suspensas as visitas nos hospitais localizados no Município de Arcos/MG, excetuando-se a necessidade de acompanhamento conforme orientação da direção hospitalar;
►Auto-Escolas
V. Ficam suspensas as aulas nas auto-escoltas localizadas no Município de Arcos/MG, bem como das clínicas médicas e psicológicas credenciadas no DETRAN, salvo para atendimento dos condutores que exercem atividade remunerada;
►Entretenimento e demais comércios
VI. Ficam suspensos os alvarás de funcionamento de todos os comércios, galerias, ambulantes, casas de shows, salões de festas, clubes recreativos e estabelecimentos afins localizados no Município de Arcos/MG;
►Alimentação
VII. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e afins (inclusive os caminhões de comida – food trucks), podendo somente funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery);
►Materiais Descartáveis e Materiais de Limpeza
VIII. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento de comércio varejistas e atacadista de embalagens descartáveis e materiais de limpeza podendo somente funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery);
►Academias, Saúde e Beleza
IX. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento dos estúdios de pilates, escolas de dança, escolas de natação, escolas de artes marciais, academias, clínicas de fisioterapia, clínicas de estética, salões de beleza, salão de manicure, barbearia e afins;
►Fábricas de Costura
X. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento de facções e confecções;
►Eventos Públicos e Privados
XI. Ficam suspensos eventos públicos e privados, que impliquem aglomeração de pessoas, bem como os eventos esportivos, artística, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e shows; vedada a concessão de alvarás;
►Feira do Produtor
XII. Ficam suspensas atividades e feiras realizadas na praça de eventos “Joaquim Verdureiro”;
►Terceira Idade
XIII. Ficam suspensos eventos na sede do Clube Arcoense Renovação de Vida (Clube da 3ª idade);
►Esportes
XIV. Ficam suspensas as competições esportivas privadas ou em parceria com o Município;
►Poliesportivo
XV. Ficam suspensas as atividades esportivas, aeróbicas e sociais no Parque Municipal de Esportes – quadras poliesportivas, quadras municipais, quadras e/ou campos privados ou de associações;
►Casa de Cultura
XVI. Ficam suspensos as atividades e eventos da Casa de Cultura;
►Viagens de Servidores
XVII. Ficam suspensas as viagens à trabalho de servidores do município de Arcos/MG;
►Férias de Servidores
XVIII. Ficam suspensas férias aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde nos meses de março, abril e maio;
►Escolas e Creches Municipais
XIX. Ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Ensino, o que inclui escolas de ensino fundamental e infantil;
►Escolas Privadas
XX. Ficam suspensas as aulas nas instituições privadas de ensino;
►Consultas Eletivas
XXI. Ficam suspensas consultas eletivas no HMSJ, FUMUSA e TFD;
►Transporte Coletivo
XXII. Ficam suspensos os transportes públicos coletivo e de moto taxistas;
►Prefeitura
XXIII. Ficam suspensos o atendimento presencial no Paço Municipal, Secretarias, Poupa Tempo (Sine, Procon, Ouvidoria, Junta Militar), sendo que o mesmo se dará por meio eletrônico e telefônico;
►Clínicas Veterinárias
XXIV. Ficam suspensos o atendimento presencial em clínicas veterinárias e pet shops, ressalvados atendimentos emergenciais;
►Servidores com mais de 60 anos
XXV. Ficam dispensados das atividades os servidores do Município de Arcos/MG que possuírem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto se estiverem vinculados a Secretária Municipal de Saúde.
►Recomendações que vigorarão de 20/03/2020 até o dia 29/03/2020
Art. 5º - Ficam recomendadas as seguintes medidas a partir do dia 20/03/2020 até o dia 29/03/2020:
I. A pacientes com sintomas respiratórios para ficarem restritos ao domicílio e evitar ambientes com aglomerações, e procurem preferencialmente uma Unidade Básica e de Saúde da Família, ao invés de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), para evitar ficar exposto a outras doenças;
II. No transporte alternativo de passageiros, tais como taxi, vans e aplicativos, os motoristas deverão reforçar medidas de higienização dos veículos e disponibilizar álcool gel 70%;
III. Às indústrias e prestadores de serviços em geral deverão reforçar medidas de higienização, bem como adotar medidas de prevenção:
a) Disponibilizar álcool gel 70% para os colaboradores e para o público em geral;
b) Aferir a temperatura dos colaboradores e visitantes;
c) Disponibilizar luvas e máscaras quando houver necessidade de permanência em locais de aglomeração de pessoas, inclusive nos veículos que transportam os funcionários;
d) Limpeza constante do ponto e da catraca;
e) Higienização dos veículos de trabalho;
f) Informar a Secretaria Municipal de Saúde a presença de visitante e/ou colaborador de outras localidades, principalmente aquelas que tiveram vínculos epidemiológicos com áreas de vírus circulante e apresentem sintomas de gripe;
IV. Fica extremamente recomendado que todos os trabalhadores da iniciativa privada com mais de 60 (sessenta) anos de idade sejam afastados do trabalho.
►Sobre Licitações
Segundo o Artigo 9º - Fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020
Vale ressaltar que no Artigo 10° que o decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
►O Decreto passa a valer a partir desta sexta-feira (20) e segue até o dia 29 de março de 2020, podendo ser renovado por tempo indeterminado.
►Vale ressaltar que até o momento ná há nenhum caso da COVID-19 no município de Arcos e estas medidas são de carater preventivo.
O descumprimento poderá acarretar em crime.
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