Prezados, boa tarde! Quanto à possibilidade do funcionamento do comércio limitado ao serviço de entrega em domicílio (delivery), o Decreto Municipal Nº 5.532/2020 é claro quanto à vedação para todos os setores do comércio, com exceção dos casos previstos no art. 4º , incisos VII e VIII.
Desta forma, o Decreto supramencionado autoriza o funcionamento através de serviços de entrega apenas para os setores de "restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e afins" (art. 4º, VII) e de "comércio varejista e atacadista de embalagens descartáveis e materiais de limpeza" (art. 4º, VIII).
Entretanto, a orientação do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, criado pela Prefeitura Municipal de Arcos, é no sentido de que o serviço de entrega em domicílio está liberado para o setor de materiais de construção por ser este, no entendimento do Comitê, um serviço essencial, tendo em vista que fornece materiais para manutenção de chuveiros, torneiras, encanamento etc, ou seja, influencia diretamente no bem estar das pessoas que estarão de quarentena em suas casas e mesmo para o funcionamento adequado dos serviços disponibilizados para combate e controle do coronavírus.
Aos demais setores, como por exemplo vestuário, calçados, eletrônicos, presentes, entre outros, permanece a vedação integral de funcionamento.
Importante ressaltar que estas orientações podem ser mudadas a qualquer momento, haja vista que a Prefeitura Municipal deve publicar, ainda hoje, portarias e/ou notas técnicas esclarecendo pontos obscuros do Decreto publicado em 19.03.2020 (informação da Polícia Militar e do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.)
Att.
Jurídico ACE/CDL
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