Um homem de 56 anos foi preso por desobediência no início da noite desta sexta (20) por descumprimento de norma exposta no Decreto Municipal 5.532, publicado ontem. Ele mantinha o seu estabelecimento comercial aberto, um bar situado no bairro Esperança I, com várias pessoas no seu interior, aglomeradas e fazendo uso de bebidas alcoólicas.
Além do infrator, os clientes foram qualificados e também poderão responder pelo crime tipificado no artigo 268 do Código Penal.
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
O autor, que alegou desconhecimento do decreto, foi conduzido para o registro do REDS, que se tranformará num termo circunstanciado de ocorrência – TCO, com desdobramento judicial futuramente.
Ainda segundo a Assessoria da Polícia Militar 'os clientes também se enquadram no artigo 268, além do Proprietário que também se enquadra no artigo 268 e também no crime de desobediência'.
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