Na noite desta sexta-feira (20) a Prefeitura de Arcos, publicou o Decreto n°5.534, apresentando um acréscimo de mais três itens ao Decreto nº5.532.

De acordo com o artigo 1º - Ficam acrescentados os itens XXVI, XXVII e XXVIII ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532/2020, com a seguinte redação:

Sobre Motéis e Hotéis existentes em Arcos.

XXVI. Ficam suspensos os alvarás de funcionamento de hotéis e motéis existentes no Município de Arcos/MG, não podendo tais estabelecimentos admitir novas estadias a partir da publicação deste decreto, ressalvados pessoas hospedadas antes desta data;

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Sobre as equipes de manutenção de outras cidades nas empresas locais

XXVII. Ficam suspensas as chamadas paradas para manutenção em quaisquer empresas localizadas no Município de Arcos/MG, ressalvadas as com início anterior a esta data;

Sobre a presença de visitantes

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XXVIII. Fica suspensa a presença de visitantes e/ou colaboradores de outras localidades, principalmente aquelas que tiveram vínculos epidemiológicos com áreas de vírus circulante e apresentem sintomas de gripe, em quaisquer empresas localizadas no Município de Arcos, ressalvadas as que já se encontram em atividades nas empresas antes desta data.

Art. 2º - Fica revogada a letra “f” do item III, do artigo 5º do Decreto Municipal nº 5.532/2020. ( item F - Informar a Secretaria Municipal de Saúde a presença de visitante e/ou colaborador de outras localidades, principalmente aquelas que tiveram vínculos epidemiológicos com áreas de vírus circulante e apresentem sintomas de gripe; )

Já o Art. 3º - O item XXIV do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

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XXIV. Fica suspenso o atendimento presencial em clínicas odontológicas, clínicas veterinárias e pet shops, ressalvados atendimentos emergenciais.

Leia o Decreto nº5.534 na íntegra.