O Governo de Arcos, juntamente com outras autoridades do município, decidiram na tarde desta segunda-feira (23) implantar o Toque de Recolher no município de Arcos.

No Art. 1° - Fica determinado toque de recolher a partir do dia 23 de março, das 20 horas até as 05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Arcos/MG, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

De acordo com o Decreto, os funcionários de todos os estabelecimentos mencionados no item I do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532/2020 deverão ser dispensados das atividades até às 19 horas, devendo ser encerradas as atividades comerciais neste horário.

A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser realizada pelo indivíduo, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

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►Punições

O descumprimento da determinação constante no deste artigo poderá acarretar a apreensão de veículos e condução coercitiva de pessoas pelas autoridades competentes.

►Farmácias e Drogarias

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Fica determinado que as farmácias e drogarias existentes no Município de Arcos/MG, funcionarão apenas na forma de entrega em domicílio (delivery) e/ou no local, mantendo o estabelecimento as portas fechadas e estabelecendo normas de segurança.

►Deliverys

Os estabelecimentos mencionados no item VII do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532/2020, que funcionarão apenas na forma de entrega em domicílio (delivery), não sendo obrigatório o cumprimento do regime definido no artigo 1º deste Decreto, podendo funcionar até às 00:00horas.

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►Borracharias e Oficinas Mecânicas

As borracharias e oficinas mecânicas, por serem serviços essenciais, poderão funcionar com número reduzido de funcionários, mantendo o estabelecimento as portas fechadas e estabelecendo normas de segurança.

►Materiais de Construção, Casa de Peças Automotivas e Insumos agrícolas

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Os estabelecimentos que comercializam materiais de construção, casa de peças automotivas, insumos agrícolas e agropecuários poderão funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery).

►Passageiros de Ônibus

Fica determinado que todas as empresas de transporte intermunicipal, somente poderão realizar embarque e desembarque de passageiros no Terminal Rodoviário do Município de Arcos/MG.

►Servidores Públicos

Os servidores públicos municipais que tiverem suas atividades temporariamente suspensas, na forma do artigo 7º do Decreto Municipal nº 5.532/20, poderão ser remanejados ou convocados para outras atividades, inclusive diversas de suas funções originais, para atender o enfrentamento da emergência em saúde pública.

►Sobre as Médias e Grandes Empresas

Indústrias de médio e grande porte deverão apresentar plano de contingência para emergência em Saúde Pública, no prazo de 24hs, podendo ser enviado para o e-mail jpaulo@arcos.mg.gov.br .

Confira o Decreto na íntegra: