Veja o que muda para os comerciantes a publicação do Decreto Municipal nº 5.538 de 22 de março de 2020:

1 - SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS:

- Padarias, Supermercados, Mercearias, Açougues, Varejões, Postos de Combustíveis, Consultórios e Clínicas Médicas: deverão encerrar suas atividades e liberar todos os funcionários até às 19:00h (Art. 1º, §1º);

- Farmácias e Drogarias poderão funcionar com Delivery e venda no local, no entanto, mesmo para atendimento no local, deverão permanecer com as portas do estabelecimento fechadas (Art.2º);

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- Farmácias e Drogarias: todas poderão funcionar até às 19:00h(Art. 1º, §1º), após este horário, apenas aquela que estiver em plantão (com escala definida pelos proprietários) poderá funcionar até às 22:00h (Art.(Art.2º, Parágrafo Único);

- Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e Afins: funcionarão apenas com Delivery e poderão funcionar até às 00:00h (Art. 3º);

- Comércios de Insumos Agrícolas e Agropecuários: poderão funcionar apenas com Delivery (Art. 5º), com número de funcionários reduzido (Normativa e Alinhamento Nº 1 da Vigilância Sanitária);

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- Comércios de materiais de Construção: poderão funcionar apenas com Delivery (Art. 5º), com número de funcionários reduzido (Normativa e Alinhamento Nº 1 da Vigilância Sanitária);

- Comércios de Peças Automotivas: poderão funcionar apenas com Delivery (Art. 5º), com número de funcionários reduzido (Normativa e Alinhamento Nº 1 da Vigilância Sanitária).

2- SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:

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- Os prestadores de serviços poderão funcionar apenas internamente, com número de funcionários reduzido, seguindo as normas de higiene e proteção, disponibilizando máscaras, luvas e álcool em gel (Normativa e Alinhamento Nº 1 da Vigilância Sanitária).

 

3 - SOBRE O TOQUE DE RECOLHER – DE 20:00H ÀS 05:00H - EXCEÇÕES:

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- Permitida a circulação no horário supramencionado para os funcionários e proprietários das farmácias e drogarias que estiverem em plantão e funcionarão até às 22:00h (Art. 1º, §4º);

- Permitida a circulação no horário supramencionado para os funcionários e proprietários de Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e Afins que estão autorizadas a funcionar com o Delivery até às 00:00 (Art. 4º, § 4º);

- Permitida a circulação no horário supramencionado para os clientes que se dirigirem às farmácias e drogarias de plantão, desde que comprovem necessidade ou urgência (Art. 1º, in fine).

4 - NORMAS DE HIGIENE E PROTEÇÃO

- Todos os estabelecimentos, sejam de que setor for, que estejam autorizados a funcionar internamente e/ou com Delivery, devem fornecer aos colaboradores máscaras e álcool em gel para higienização frequente (Normativa e Alinhamento Nº 1 da Vigilância Sanitária).