Na noite desta terça-feira (21), foi publicado no site oficial da Prefeitura de Arcos o Decreto Municipal 5.566/2020, alterando dispositivos do Decreto Municipal 5.532/2020, que decretou situação de emergência no município de Arcos.

O Novo Decreto determinou o retorno das atividades de 08h às 18h de Segunda a Sexta-Feira de:

►Salões de Cabeleireiros; 

►Barbearias;

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►Clínicas estéticas e similares;

►Estúdios de Pilates;

►Academias;

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►Escolas de dança;

►Escolas de natação;

►Escolas de artes marciais e afins.

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Porém as seguintes observações devem ser consideradas:

IX – Os salões de cabeleireiros, barbearias, clínicas estéticas e similares, estúdios de pilates, academias, escolas de dança, escolas de natação, escolas de artes marciais e afins, poderão retomar as atividades no horário de 08:00hs às 18:00hs, de segunda à sexta-feira.

a) Os salões de cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética deverão operar com agendamento prévio de clientes, com a utilização de máscaras por todos os profissionais, sendo vedada a permanência de clientes em espera, bem como a venda e consumo de alimentos e bebidas em suas dependências.

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b) As academias, estúdios de pilates, escolas de dança, natação, artes marciais e afins deverão atender número limitado de alunos, com a disponibilização de produtos de assepsia aos funcionários e clientes, utilização de máscaras de proteção facial por todos os profissionais, sendo atendidas as demais orientações das autoridades de saúde.

►Sobre Templos Religiosos

a) Fica autorizada a abertura de Templos Religiosos de 06:00hs às 18:00hs, devendo ser garantido o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas, a ventilação do ambiente, a higienização de itens de uso coletivo e a utilização de máscaras de proteção facial, sendo atendidas as demais orientações das autoridades de saúde.

►Transporte Coletivo de Passageiros

O transporte coletivo de passageiros deverá ser reduzido a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, considerando passageiros sentados, devendo ser disponibilizados produtos de assepsia aos funcionários, sendo efetuada a limpeza dos veículos a cada rota, a manutenção das janelas destravadas e abertas e o uso de máscaras de proteção facial por todos os funcionários.

Observação: O serviço de transporte realizado por MOTO-TAXISTAS continua SUSPENSO.

►Estabelecimentos Comerciais

Os estabelecimentos comerciais poderão retomar as atividades no horário de 08:00hs às 18:00hs, de segunda à sexta-feira, devendo atender número limitado de clientes, com a disponibilização de produtos de assepsia aos funcionários e clientes, utilização de máscaras de proteção facial por todos os profissionais, sendo atendidas as demais orientações das autoridades de saúde.

►Recomendação importante sobre o uso de Máscaras pela população

Art. 3º - Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica determinado a toda a população, quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

Segundo o novo Decreto em seu Artigo 5º menciona que ''As medidas previstas neste Decreto poderão ser agravadas e/ou flexibilizadas, dependendo do desenvolvimento do quadro epidemiológico no Município.''

►O Toque de Recolher continua.

Leia o Decreto na íntegra.