Foi publicado na tarde desta quinta-feira (23), o Decreto Municipal nº5.571, agora autorizando a realização da Feira do Produtor Rural de Arcos com algumas recomendações.
b) Fica autorizada a realização da feira do produtor rural na Praça de Eventos “Joaquim Verdureiro”, aos sábados, no horário de 07 às 12 horas, observando-se as seguintes medidas:
►Os compradores deverão ser atendidos pelos feirantes dentro dos próprios veículos (sistema Drive Thru), não sendo permitida a circulação de pessoas no local;
►Somente será permitida a comercialização de produtos de hortifrutigranjeiros, quitandas, produtos de origem animal e artigos de artesanato, sendo vedado o preparo e comercialização de alimentos, tais como refeições, salgados, sanduíches e afins;
►Os feirantes deverão manter a distância mínima de 02 (dois) metros entre as barracas, intensificar as medidas de higienização e limpeza, fazer uso de máscaras de proteção facial, atendendo às demais determinações das autoridades de saúde.
O novo Decreto ainda trouxe recomendação para a População sobre o uso de máscaras, através de uma alteração no artigo 3º do Decreto Municipal nº5.566 de 17 de Abril de 2020, que passa agora a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º - Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica RECOMENDADO a toda a população, quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.
Parágrafo único - O uso de máscaras faciais é OBRIGATÓRIO para os funcionários dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços do Município.
Confira na íntegra o novo Decreto Municipal.
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