Na tarde desta segunda-feira (27), conforme o Prefeito Municipal Denílson Teixeira, já havia adiantado em entrevista para emissoras de Rádio, o 'Toque de Recolher', imposto pelo Decreto Municipal nº 5.538, de 23 de março de 2020, fica suspenso em Arcos.

A suspensão foi publicada no Decreto nº 5572 e já está valendo.

Nesse novo Decreto também houve algumas mudanças significativas na redação de alguns itens. Acompanhe:

►Sobre aulas de natação, yoga, pilates, artes marciais, dança e afins, atividades em academias de ginástica REALIZADAS nas dependências de CLUBES RECREATIVOS.

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VI - (...) a) As aulas de natação, yoga, pilates, artes marciais, dança e afins, bem como as atividades em academias de ginástica realizadas nas dependências de clubes recreativos poderão ser retomadas no horário de 08:00 hs às 18:00 hs, de segunda à sexta- feira, devendo ser implementadas medidas para se evitar aglomeração de pessoas em áreas comuns, com o atendimento de número limitado de alunos, utilização de máscaras de proteção facial por todos os profissionais, higienização de aparelhos e itens de uso coletivo, disponibilização de produtos de assepsia aos funcionários e alunos, sendo atendidas as demais determinações das autoridades de saúde.

►Do funcionamento de Lanchonetes, Sorveterias e Pastelarias.

VII - (...) a) Lanchonetes, sorveterias e pastelarias poderão funcionar no horário de 08:00 hs às 18:00 hs, de segunda à sexta feira, comercializando produtos sem encomenda prévia, sendo vedado o consumo no local, devendo manter as portas semiabertas, com fitas e/ou objetos que impeçam a entrada de cliente, podendo funcionar também na modalidade de entrega em domicílio (delivery); (...)

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►Sobre Templos Religiosos

XI - (...) a) Fica autorizada a abertura de Templos Religiosos, sendo permitida celebrações e atividades com a presença de no máximo 30 (trinta) pessoas, devendo ser implementadas medidas para garantir o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as mesmas, a ventilação do ambiente, a higienização de bancos e itens de uso coletivo e a utilização de máscaras de proteção facial, sendo atendidas as demais determinações das autoridades de saúde.

►Serviços de órgãos públicos que estavam suspensos como o atendimento presencial no Paço Municipal, Secretarias, Poupa Tempo (Sine, Procon, Ouvidoria, Junta Militar), podem retornar com suas atividades.

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Confira abaixo o Decreto nº5572 na íntegra:

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