Na próxima quinta-feira (30) a Assembleia Legislativa de Minas Gerais votará o projeto que reconhece mais 50 municípios mineiros em estado de calamidade, devido a Pandemia da Covid-19.

A cidade de Arcos está inserida nos municípios que terão a Calamidade Publica possivelmente ratificada pela ALMG, por causa do Decreto Municipal 5.552 de  30 de Março de 2020 que Declarou Situação de Emergência em Saúde Pública na cidade.

Caso seja ratificado pelos deputados, o estado de calamidade pública nas cidades mineiras perdurará por até 120 dias, podendo ser renovado, caso necessário.

►Lei de Diretrizes Orçamentárias

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Com o reconhecimento, serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 (apuração das despesas com pessoal), 31 (apuração da dívida consolidada) e 70 (prazo exaurido, não existe mais).

Ainda, serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho.

O foco principal do governo foi liberar recursos para que não seja necessário atingir as metas fiscais.

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As metas fiscais são valores projetados para o exercício financeiro e que, depois de aprovados pelo Poder Legislativo, servem de parâmetro para a elaboração e a execução do orçamento.

A mais comentada é a de resultado primário, que considera apenas as receitas e despesas primárias, também chamadas de não financeiras.

Esse resultado corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras.

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Em outras palavras, o estado de calamidade pública autorizou o governo a gastar ainda mais do que se arrecada e recorrer ao maior endividamento, considerando a dramática situação vivida pelo país.

Veja o que diz a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;

(...)
Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

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        I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;

        II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.

        Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.

Confira os municípios que estarão no Projeto de Resolução dos Decretos de Calamidade a serem votados nesta quinta-feira (30):

Abaeté

Alfenas

Almenara

Araguari

ARCOS

Belo Horizonte

Bicas

Bom Despacho

Caeté

Cambuí

Cambuquira

Campo Belo,

Campos Altos

Carmo da Cachoeira

Centralina

Conceição das Alagoas

Coromandel

Espinosa

Extrema

Goianá

Governador Valadares

Guaranésia

Ibirité

Itabira

Itaguara

Itajubá

Itanhandu

Itapecerica

Jaboticatubas

João Monlevade

Lagoa Santa

Manhuaçu

Mário Campos

Matozinhos

Monte Azul

Montes Claros

Morro da Garça

Nanuque

Nazareno

Nova Serrana

Novo Cruzeiro

Pedro Leopoldo

Pirapetinga

Porto Firme

Ribeirão das Neves

Santa Luzia

Santana do Paraíso

Santos Dumont

São Francisco

São Gotardo

São João del-Rei

São José da Lapa

São Sebastião do Paraíso

Serra do Salitre

Teófilo Otoni,

Viçosa.