Na próxima quinta-feira (30) a Assembleia Legislativa de Minas Gerais votará o projeto que reconhece mais 50 municípios mineiros em estado de calamidade, devido a Pandemia da Covid-19.
A cidade de Arcos está inserida nos municípios que terão a Calamidade Publica possivelmente ratificada pela ALMG, por causa do Decreto Municipal 5.552 de 30 de Março de 2020 que Declarou Situação de Emergência em Saúde Pública na cidade.
Caso seja ratificado pelos deputados, o estado de calamidade pública nas cidades mineiras perdurará por até 120 dias, podendo ser renovado, caso necessário.
►Lei de Diretrizes Orçamentárias
Com o reconhecimento, serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 (apuração das despesas com pessoal), 31 (apuração da dívida consolidada) e 70 (prazo exaurido, não existe mais).
Ainda, serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho.
O foco principal do governo foi liberar recursos para que não seja necessário atingir as metas fiscais.
As metas fiscais são valores projetados para o exercício financeiro e que, depois de aprovados pelo Poder Legislativo, servem de parâmetro para a elaboração e a execução do orçamento.
A mais comentada é a de resultado primário, que considera apenas as receitas e despesas primárias, também chamadas de não financeiras.
Esse resultado corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras.
Em outras palavras, o estado de calamidade pública autorizou o governo a gastar ainda mais do que se arrecada e recorrer ao maior endividamento, considerando a dramática situação vivida pelo país.
Veja o que diz a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
(...)
Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;
II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.
Confira os municípios que estarão no Projeto de Resolução dos Decretos de Calamidade a serem votados nesta quinta-feira (30):
Abaeté
Alfenas
Almenara
Araguari
ARCOS
Belo Horizonte
Bicas
Bom Despacho
Caeté
Cambuí
Cambuquira
Campo Belo,
Campos Altos
Carmo da Cachoeira
Centralina
Conceição das Alagoas
Coromandel
Espinosa
Extrema
Goianá
Governador Valadares
Guaranésia
Ibirité
Itabira
Itaguara
Itajubá
Itanhandu
Itapecerica
Jaboticatubas
João Monlevade
Lagoa Santa
Manhuaçu
Mário Campos
Matozinhos
Monte Azul
Montes Claros
Morro da Garça
Nanuque
Nazareno
Nova Serrana
Novo Cruzeiro
Pedro Leopoldo
Pirapetinga
Porto Firme
Ribeirão das Neves
Santa Luzia
Santana do Paraíso
Santos Dumont
São Francisco
São Gotardo
São João del-Rei
São José da Lapa
São Sebastião do Paraíso
Serra do Salitre
Teófilo Otoni,
Viçosa.
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