Na quarta-feira (29), MINISTÉRIO PÚBLICO, por intermédio das Promotorias de Justiça da Comarca de Arcos, ofereceu Denúncia em face de 25 (vinte e cinco) pessoas acusadas de integrarem organização criminosa instalada na cidade de Arco/MG.
As investigações iniciaram-se em julho de 2019 e foram conduzidas de forma sigilosa por Promotores de Justiça, Delegados de Polícia e Policiais Civis e Militares, com a constante cooperação da Polícia Penal, inclusive dos Diretores Regionais da 6ª e 7ª RISP.
No dia 17 de Março de 2020, durante a deflagração da fase ostensiva da OPERAÇÃO “INTRAMUROS”, foram cumpridos 25 (vinte e cinco) mandados de prisões preventivas e temporárias e mandados de busca e apreensão nas cidades de Arcos, Três Corações e Moema.
Além disso, foram feitas buscas no interior das Penitenciárias de Três Corações e Patrocínio, nas quais foram localizados e apreendidos dezenas de materiais inseridos clandestinamente em tais estabelecimentos penais, especialmente aparelhos celulares, chips, carregadores, armas brancas e outros.
Segundo o Ministério Público, foi apurado que os líderes da ORCRIM, mesmo presos nas Penitenciárias de Três Corações e Patrocínio, vinham coordenando o tráfico de drogas na cidade de Arcos e região, realiando tratativas por meio de aparelhos celulares ilicitamente inseridos nessas unidades prisionais.
Ainda de acordo com o Ministério Público, os denunciados se valiam de um esquema de lavagem de dinheiro que viabilizava a movimentação de valores oriundos do tráfico de drogas por intermédio de contas registradas em nome de interpostas pessoas (“laranjas”).
Por esse motivo, foi deferido pela MM. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Arcos o sequestro de bens dos denunciados, além do bloqueio de 10 (dez) contas bancárias registradas em nome de “laranjas” para a movimentação de dinheiro oriundo do tráfico de drogas.
Apurou-se que os principais integrantes da ORCRIM eram também “batizados” em numerosa organização criminosa paulista e, nessa condição e ainda realizavam atividades ilícitas, na região, a mando daquele grupo criminoso.
De acordo com os Promotores de Justiça, Dra. Juliana Amaral e Dr.Eduardo Fantinati, "a denúncia descreve a prática de crimes de organização criminosa (artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013), centenas de atos de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei n°. 11.343/06) e de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998) e inserção clandestina de aparelhos celulares no interior de unidades prisionais (artigo 349-A do Código Penal)."
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