Conforme nossa equipe adiantou na manhã desta quinta-feira (14), foi publicado um novo Decreto Municipal.

O decreto nº 5.589 fala especificamente sobre o Toque de Recolher, que retorna a partir desta quinta-feira (14) das 21 h às 05 horas.

►Toque de Recolher

Art. 1° - Fica determinado toque de recolher a partir do dia 14 de maio, das 21 horas até as 05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Arcos, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

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§ 1º - Os funcionários de todos os estabelecimentos mencionados no item I do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532/2020 deverão ser dispensados das atividades até às 20 horas, devendo ser encerradas as atividades comerciais neste horário.

§ 2º - A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser realizada pelo indivíduo, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

§ 3º - O descumprimento da determinação constante do caput deste artigo acarretará a condução coercitiva das pessoas pelas autoridades competentes.

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§ 4º - A determinação descrita no caput deste artigo não se aplica aos funcionários de empresas que estejam comprovadamente exercendo atividades em horário noturno.

►Sobre Delivery

§ 5º - Os estabelecimentos que estão autorizados a atender na modalidade de entrega em domicílio (delivery), poderão funcionar até às 0:00horas.

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►Ainda dentro do novo Decreto, foi incluído um artigo, permitindo o pagamento antecipado nas contratações emergenciais.

Art. 2° - Fica autorizada a realização de pagamento antecipado, nas contratações emergenciais necessárias ao enfrentamento da COVID-19 sempre que:

I - necessário investimento antecipado para a implantação de nova infraestrutura ou serviço de atendimento à saúde ou assistência social;

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II - aquisição de materiais de consumo ou permanente que estejam com restrição de disponibilidade no mercado; ou

III - outras hipóteses previstas na legislação.

►Agora fica a expectativa para a próxima semana, de um novo Decreto, agora contemplando o serviço de Moto-Táxi.

 

Confira o decreto na íntegra: