O Decreto nº5.591 publicado na noite desta segunda-feira (18), liberou o funcionamento dos serviços de Moto-Táxi na cidade de Arcos, com algumas normas e restrições.

Novas Regras

Os serviços de transporte realizado por moto-taxistas poderão funcionar no horário comercial conforme estabelecido nos alvarás de funcionamento, cumprindo, obrigatoriamente, sob pena de suspensão compulsória, além das determinações expedidas pela Vigilância Sanitária, aos seguintes requisitos:

► motorista devidamente paramentado, para realizar o transporte de passageiros;

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► adotar, preferencialmente, o uso de capacete do cliente;

► disponibilização de produtos de assepsia e touca descartável aos clientes;

► utilização de máscaras de proteção facial pelo motorista e passageiro;

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► promover a desinfecção apropriada e frequente do banco e capacete da moto com álcool 70º ou solução de hipoclorito de sódio a 1% (um por cento);

Sobre o Transporte Coletivo, Taxistas e motoristas de aplicativo

O transporte coletivo de passageiros em ônibus, taxistas e afins, deverá ser reduzido a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, considerando passageiros sentados, devendo ser disponibilizados produtos de assepsia aos funcionários, sendo efetuada a limpeza dos veículos a cada rota, a manutenção das janelas destravadas e abertas e o uso de máscaras de proteção facial por todos os funcionários e passageiros.

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