Através do "Projeto de Lei 289/19" proposto pela Vereadora Joice Alvarenga (PT) e pelo Vereador Flávio Martins (PSC), votado na última segunda-feira (06/05) e sancionado na última quinta feira (09/05) pelo Prefeito Eugênio Vilela (PP), determina que a Administração Pública Municipal, direta e indiretamente , não poderá contratar pessoas condenadas pela Lei Federal 11.340/16 "Lei Maria da Penha", o projeto de Lei vale para todos os cargos em livre nomeação e exoneração
A proposta prevê a proibição para aqueles que já tenham sido condenados em decisão transitada em julgado, com a vedação perdurando até o comprovado cumprimento da pena.
Os autores do projeto destacam que a violência contra as mulheres vem aumentando nos últimos anos e “a discussão sobre o envolvimento de figuras públicas em casos de violência doméstica tem ganhado força nos debates entre sociedade e autoridades”, cumprindo tal proposta, então, “importante papel na prevenção da violência contra as mulheres e no rigor da punição quando praticados atos violentos contra as mulheres”.
Esse Projeto da Câmara Municipal de Formiga, tem como base uma lei publicada esse ano no Rio de Janeiro, de autoria da Deputada Estadual Enfermeira Rejane (PCdoB) e sancionada pelo Governador Wilson Witzel (PSC), que também impede a contratação de pessoas condenadas com base na "Lei Maria da Penha".
A comunidade "formiguense" ganha mais essa conquista na luta pelo combate à violência contra as mulheres.
Nós conversamos com a Vereadora Joice Alvarenga (PT):
Nota da Redação: Chama a atenção e é digno de nota a acessibilidade do site da Câmara Municipal de Formiga MG, permitindo que pessoas com deficiências tenham acesso a todo o conteúdo, cumprindo o papel de pluralidade da informação. Os nossos cordiais cumprimentos.
Comente