Um novo decreto foi publicado nesta terça-feira (02), agora tratando sobre auto escolas e clínicas médicas e psicológicas credenciadas no DETRAN.

O novo Decreto nº5.598, autoriza as auto escolas localizadas no Município, bem como as clínicas médicas e psicológicas credenciadas no DETRAN a retornarem as suas atividades, devendo atender às orientações das autoridades de saúde e protocolos anexo da Portaria 1.032/20, do DETRAN/MG, sendo vedada a permanência de clientes em espera em suas dependências.

Segundo o novo Decreto, em seu artigo 1º ''as determinações constantes nos artigos 4º e 5º do Decreto Municipal nº 5.532/2020 ficam prorrogadas até o dia 15 de junho de 2020.''

Leia o novo Decreto:

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