Na tarde desta quinta-feira (25) a Prefeitura Municipal de Arcos, publicou o Decreto 5.624, que altera alguns pontos, principalmente o que tange ao consumo de bebidas alcoólicas nas vias e espaços públicos do município e começa a vigorar ainda hoje (25/06).
Confira os principais pontos:
►Fica PROIBIDO o consumo de bebidas alcoólicas nas vias e espaços públicos do Município, a partir do dia 25 de junho de 2020, enquanto perdurar o estado de emergência declarado pelo Município”.
Os estabelecimentos relacionados no item XIX (Os restaurantes, bares, açaís, pizzarias e afins), do artigo 4º, do Decreto Municipal nº 5.532, de 19 de março de 2020, com redação determinada pelo Decreto Municipal nº 5.612, de 18 de junho de 2020, somente poderão comercializar bebida alcoólica na modalidade de tele entrega e consumo dentro do estabelecimento, devendo respeitar as demais orientações técnicas da Vigilância Sanitária.
►Proibição do transporte de Bebidas Alcoólicas 'abertas'
É vedado ao consumidor final a compra direta e o transporte de bebida alcoólica a partir dos estabelecimentos relacionados no item XIX, do artigo 4º, do Decreto Municipal nº 5.532, de 19 de março de 2020, com redação determinada pelo Decreto Municipal nº 5.612, de 18 de junho de 2020.”
De acordo com esse artigo, nesses casos o consumo só pode acontecer dentro dos estabelecimentos comerciais citados acima.
Segundo informações apuradas, os tele-cervejas somente poderão fazer a venda de bebidas alcoólicas pelo serviço de tele-entregas, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas para retirada no balcão.
►Outro ponto como o toque de recolher continua em vigor.
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