Na noite desta quarta-feira (15) a Prefeitura Municipal de Arcos publicou o Novo Decreto nº5.650, alterando os dispositivos dos Decretos nº 5.532 e nº 5.624.

Dessa vez a principal mudança, refere-se ao consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais.

Essa medida atinge diretamente bares, restaurantes, tele cervejas, açaís e 'botecos' em geral, entre outros.

Com o Novo Decreto, somente será permitido o tele entregas e disque busque de bebidas alcoolicas, sendo vedado (proibido) o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais.

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Outro ponto importante foi a manutenção do funcionamento do comércio, conforme estabelecido em seus respectivos alvarás de funcionamento.

Essas medidas, a principio tem validade até o dia 30 de Julho de 2020.

►Confira o que diz o Novo Decreto nº5.650 de 15 de Julho de 2020:

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Art. 1º - O artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Para manutenção de serviços e atividades listados abaixo, ficam determinadas as seguintes medidas até 30 de julho de 2020, podendo funcionar no horário comercial conforme estabelecido nos alvarás de funcionamento, cumprindo, obrigatoriamente, sob pena de fechamento compulsório, além das determinações expedidas pela Vigilância Sanitária, aos seguintes requisitos:

 Art. 2º - O § 1º, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 5.624, de 25 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

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§ 1º - Os estabelecimentos relacionados no item XIX, do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532, 19 de março de 2020, com redação determinada pelo Decreto Municipal nº 5.612, de 18 de junho de 2020, somente poderão comercializar bebida alcoólica na modalidade de tele entrega e disque e busque, sendo vedado o consumo de bebida alcoólica dentro do estabelecimento, a partir do dia 20 de julho de 2020.”

Decreto nº5.650