A Vigilância Sanitária do Município de Arcos informa que, na presente data, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferiu duas decisões em recursos realizados pelo Município de Arcos, após ter sido cientificado que haviam sido acatados os pedidos nos Mandados de Segurança que a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ARCOS e os SUPERMERCADOS BH impetraram.

As decisões SUSPENDERAM as deliberações para que os supermercados, padarias, mercearias, hortifrúti e açougues funcionassem nos dias 02, 03 e 04 de abril. Sendo assim, o artigo 3º do Decreto 5914/2021 continua vigorando e deve ser aplicado. 

Vale ressaltar que o Comitê Municipal de Enfrentamento e Combate à COVID-19 decidiu por manter funcionando, nos três dias (sexta, sábado e domingo), somente os estabelecimentos comerciais, como farmácias/ drogarias, postos de combustíveis, entregas de gás de cozinha, serviços de saúde e indústrias, visando a proteção da saúde e a vida dos cidadãos arcoenses, tendo em vista o aumento dos casos, o aumento dos óbitos relacionados à Covid-19 e a falta de leitos de enfermaria e de CTI para transferências.

Assim sendo, reiteramos que após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, poderão funcionar no período de 02 a 04 de abril (sexta, sábado e domingo), somente os estabelecimentos: 
• farmácias/ drogarias;
• postos de combustíveis;
• entregas de gás de cozinha;
• serviços de saúde e indústrias

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Lembramos que a criação de 30 novos leitos de enfermaria e 10 leitos de CTI estão em fase final para serem oficialmente entregues à população. Eles serão de grande valia neste momento de necessidade. 

Arcos, 1 de abril de 2021

VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARCOS

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