Ex-prefeito e ex-vice-prefeito (Gestão 2017/2020), assinaram no mês de junho 2021, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), junto ao Ministério Público, se comprometendo a devolver valores referentes à férias e terço de férias, que foram recebidos indevidamente no final de 2020.
Entenda o Caso:
O MPMG foi informado em Fevereiro de 2021, com base em provas, que o ex-prefeito e ex-vice-prefeito (Gestão 2017/2020) haviam recebido altos subsídios (salários) na folha de pagamento de dezembro de 2020.
De acordo com o portal da transparência da Prefeitura de Arcos, o valor BRUTO recebido pelo ex-prefeito chegou a casa dos R$182.881,17 (Cento e Oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e dezessete centavos).
Para se ter uma ideia, esse valor equivale a mais de 166 salários mínimos.
De posse das informações o MPMG, abriu um procedimento de investigação, onde foi constatado que nas outras gestões, não havia sido pago férias nem terço de férias aos agentes políticos.
Assim ficou comprovado que os valores foram recebidos indevidamente na folha de pagamento de dezembro de 2020, pelo ex-prefeito e ex-vice-prefeito (Gestão 2017/2020).
Como não há lei específica, garantindo o recebimento de férias e terço de férias, pelos agentes políticos, o MPMG entendeu que era necessário a devolução dos valores indevidos.
O ex- vice-prefeito, fez a devolução integral (R$26.868,00).
Já o ex-prefeito, parcelou o montante de R$121.950,08 com uma entrada de R$50.000,00 e mais 60 parcelas de R$1.600,49.
Recomendação ao município em relação aos SECRETÁRIOS
Junto ao TAC, foi elaborado uma recomendação ao município de Arcos, para que somente sejam pagas férias, terço de férias e revisão geral anual aos SECRETÁRIOS, mediante lei específica.
Em caso de descumprimento da recomendação há possibilidade de ser caracterizado como Improbidade Administrativa.
Em nota o Ex-Prefeito disse que:
“... Ao término do mandato, quando do pagamento da última remuneração como Prefeito Municipal, recebi valor referente a indenização por férias não gozadas. Esta parcela é paga a todos que não tiveram férias....
...Mesmo diante de dúvidas sobre o direito do Prefeito em receber férias, me prontifiquei em devolver os valores independentemente de qualquer apuração judicial....”.
Para um jornal local, o ex-vice-prefeito disse que:
“Se eu não tenho direito a esse pagamento, o mais correto e justo é devolver ao Município.”
Nossa equipe de reportagem pesquisou no Portal da Transparência e constatamos que nas Administrações anteriores à de 2017/2020, não foram feitos pagamentos de férias e nem terço de férias.
Confira as informações do Portal da Transparência:
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