Com a proximidade do Dia dos Pais, no próximo domingo (8/8/21), o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) relembra algumas dicas para o consumidor ter mais segurança na compra do presente, seja ela presencial ou on-line. Como o período após essa data é marcado por muitas trocas, o Procon oferece também orientações para que nenhum pai fique insatisfeito por ter recebido um presente que não serviu direito.
A primeira dica do Procon é que o consumidor escolha algum produto que não desequilibre o seu orçamento. Bons presentes não significam necessariamente presentes caros. Se o desejo da filha ou do filho é oferecer algo inesquecível ao pai no dia dele, vale muito mais usar a imaginação do que amargar uma dívida difícil de quitar.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, lembra que o consumidor, após escolher o presente que deseja dar ao seu pai, deve pesquisar bastante os preços. “E mesmo depois de encontrar o preço mais barato, não se deve ter vergonha de pechinchar”, sugere Barbosa. “Se o cliente optar por pagar à vista, esse desconto extra é bem possível de ser obtido”, diz ele, além de evitar um endividamento prolongado.
No caso de compras on-line, o coordenador do Procon insiste para que o consumidor tome os devidos cuidados para ter a certeza de que o site é seguro. O primeiro deles é jamais clicar em links disponibilizados em redes sociais. Em vez disso, o usuário deve digitar o nome do site na barra de endereços do navegador. É preciso evitar também sites que aceitem como pagamento somente boleto bancário ou depósito, pois isso é um forte indício de golpe. Outra dica valiosa é desconfiar de preços muito abaixo das médias praticadas pelo mercado.
É importante verificar ainda se o site apresenta o nome da empresa, CNPJ, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado posteriormente. É bom também checar a reputação do vendedor junto aos órgãos de defesa do consumidor e sites de reclamações, como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.br, por exemplo.
Lojas somente são obrigadas a trocar itens com defeito
O Procon adverte que as lojas só são obrigadas a fazer a troca se o item apresentar defeito e, ainda assim, após o prazo de 30 dias que é dado ao fornecedor para consertá-lo.
Apesar disso, a maioria dos estabelecimentos concorda em trocar o item adquirido, mesmo que em perfeitas condições, principalmente se for algum artigo de vestuário. Os comerciantes costumam oferecer esse benefício pensando não apenas na satisfação de seus clientes. Eles sabem que esse novo contato com o consumidor significa a oportunidade de vender mais algum artigo.
Marcelo Barbosa orienta que, antes de comprar, é importante que o cliente se informe sobre a política de troca da loja. As condições devem estar afixadas em local visível dentro do estabelecimento ou descrita na nota de compra.
O coordenador do Procon lembra que o consumidor deve guardar a nota fiscal e manter a etiqueta no produto para evitar problemas na hora de solicitar a troca do produto. Quase todas as lojas fazem essas exigências para trocar um item que não apresente defeito.
Já para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como as realizadas via internet ou pelo telefone, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o comprador tem o direito de desistir do negócio dentro de sete dias contados da data de recebimento do produto, independente de ele ter defeito ou não. “O artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento para o caso de compra feita fora do estabelecimento comercial, sem que o cliente tenha que apresentar uma justificativa para a desistência”, explica o coordenador. Nesse caso, os valores pagos deverão ser ressarcidos com a devida correção monetária.
Em caso de reclamação ou dificuldade, o consumidor deve procurar o Procon de seu município.
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