O mês de junho é dedicado ao Meio Ambiente e o dia 05 de Junho é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Todos nós já sabemos da necessidade de um Meio Ambiente preservado e livre de poluição.
Entende-se como poluição a degradação das características físicas ou químicas do ecossistema, por meio da remoção ou adição de substâncias.
Entre essas substâncias, podemos destacar o monóxido de carbono, gerado por veículos automotores e também a fumaça proveniente de queimadas.
Em Arcos, principalmente nos períodos mais secos do ano, infelizmente é comum depararmos com queimadas que se tornam incêndios criminosos e ou provocados, principalmente por donos de lotes, no intuito de eliminar o mato.
O grande problema é que esses incêndios (queimadas), além de poluir o meio ambiente, afetam em larga escala a população vizinha ao foco de incêndio e até de outras regiões, dependendo do vento.
A fumaça além de inconveniente é tóxica e produz um efeito grave e danoso, principalmente em pessoas que tem problemas respiratórios, crianças e idosos.
Infelizmente em Arcos, em nossa "Lei Orgânica Municipal" não há nada que mencione punição a esse ato criminoso.
Leia o que diz o artigo sétimo da Lei Orgânica Municipal:
Art. 7º Até que leis complementares disponham sobre os assuntos, fica
estabelecido o seguinte:
I - os proprietários de lotes deverão murá-los e mantê-los limpos;
II - os proprietários de imóveis farão as calçadas de suas propriedades;
III - fica proibida a criação de suínos dentro do perímetro urbano da cidade.
Muitas vezes o proprietário, ou até mesmo terceiros, no intuito de "manter" o lote limpo, faz o uso do fogo. O que pode não ser crime pela Lei Orgânica Municipal é crime Ambiental e também é citado no Artigo 250 do Código Penal.
Veja abaixo:
A "Lei de Crimes Ambientais", nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.
Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
Já de acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar resíduos sólidos, como pneus, recipientes plásticos, lixo ou outros matérias a céu aberto, sem a autorização das autoridades competentes, cabe autuação (Multa) de valores que variam de R$2.438,55, chegando até o valor de R$7.315,65. O Autor pode ainda ser condenado de três a seis anos de prisão.
É inimaginável que em pleno século XXI, ainda existam pessoas que insistam nessa pratica arcaica e criminosa, de colocar fogo em lixos e principalmente na vegetação carpida ou não, causando um grande incômodo.
Nós conversamos com algumas pessoas pessoalmente e por aplicativo de mensagens. Algumas não veem nenhum problema em fazer queimadas, porém a grande maioria é totalmente contra essa prática de colocar fogo, principalmente em lotes vagos.
Fica aqui o alerta para esse ato praticado com ciência ou não de que quem o pratica está incorrendo em "Crime Ambiental".
Caso você presencie esse crime, basta acionar a Polícia Militar pelo 190, ou pelo Disk Denúncia 181, ou ainda diretamente na Polícia Militar Ambiental 3352-1046. É importante fornecer informações corretas como, autor da queimada e demais circunstâncias.
Queimada é "Crime Ambiental", punido com prisão.
Se houver por acaso dano ao patrimônio, a pena é agravada.
Veja abaixo o que as pessoas nos relataram e alguns áudios, que nos foram gentilmente enviados por nossos internautas...
E você! O que acha sobre esse assunto? Deixe aqui a sua opinião pra gente.
Vamos levar essa matéria para a Câmara de Vereadores de Arcos, para que haja uma legislação específica e quem sabe, os agentes públicos de nossa Arcos possam legislar sobre esse tema, produzindo a devida coerção necessária, somando as Leis já existentes em âmbito federal.
Ouça alguns áudios que nos foram enviados por moradores de diversas regiões da cidade.
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