A justiça deferiu parcialmente o pedido de liminar feito pelo MPMG, através do Promotor Dr. Rafael Parisotto, determinando que o município de Arcos:
►Em 60 dias, elaborar e apresentar Estudo de Viabilidade Técnica do Transporte Coletivo no Município de Arcos, no qual deverá ser levado em conta o número de passageiros transportados e as rotas que devem existir para assegurar um transporte coletivo de qualidade; o estudo deverá observar todas as características da malha de transporte, apresentar os custos reais e atender as necessidades da população;
►Em 60 dias, regulamentar, por meio de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, o transporte público do Município, obedecendo às exigências da Constituição da República de 1988, da Constituição Estadual de Minas Gerais, da Lei nº. 8.987/1995 e, ainda, da Lei Orgânica Municipal (Lei nº. 1.256/90);
► Em 90 dias, realizar e concluir o processo licitatório para concessão do serviço de transporte público, observando o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e na Lei Orgânica Municipal (Lei nº. 1.256/90);
► Alternativamente, caso não seja possível ou de interesse da Administração Municipal a concessão do serviço, o Município deverá, no prazo fixado de 06 meses, iniciar a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de forma direta.
Em caso de descumprimento desta decisão o excelentíssimo Juiz fixou uma multa no valor de R$100 mil reais ao município de Arcos.
Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso.
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