A Operação “Papillon” da Polícia Federal (PF) cumpre nesta terça-feira (16) quatro mandados de busca e apreensão e um de prisão em Formiga, no Centro-Oeste de Minas. A Operação é para combater fraudes no benefício de auxílio-reclusão.

Segundo a Polícia Federal, as investigações começaram no dia 8 de março depois de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descobrir indícios de fraudes no benefício na cidade.

Levantamentos preliminares do INSS demonstram que houve um prejuízo de mais R$ 1,4 milhão relativos aos benefícios identificados. Segundo as investigações, até o presente momento, os detentos não tinham conhecimento de tinham o nome usado pela advogada que aplicava o golpe.

 

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O caso

As investigações começaram depois de o instituto informar que uma advogada teria protocolado e recebido vários benefícios previdenciários de auxílio-reclusão indevidos. Durante as investigações foi constatado que ela teria instruído pelo menos 20 processos de auxílio-reclusão com documentos falsos, como certidões de nascimento e atestados carcerários.

Também foi constatado durante as investigações que a advogada apresentava atestados carcerários com datas alteradas e com indicação de que o beneficiário ainda se encontrava preso, quando, na verdade, havia deixado a prisão.

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Em alguns casos, segundo a polícia, o beneficiário sequer tinha sido preso, apesar de o atestado carcerário ter sido apresentado para requerer o benefício.

Segundo a Polícia Federal, dependentes de presos eram "inventados" pela advogada que apresentava certidões de nascimento falsificadas. Ela também se cadastrava como procuradora para receber os benefícios e sacava os valores no banco após o deferimento do INSS.

Segundo ainda as investigações, a advogada ainda cadastrava familiares como representantes legais de dependentes dos presos. Várias das certidões falsas apresentadas ao INSS eram autenticadas de próprio punho pela advogada, como se o documento fosse original.

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O auxílio-reclusão é um benefício do INSS para os dependentes do segurado preso em regime fechado ou semiaberto. O valor é pago durante o período de reclusão ou detenção.