Novamente por conta de uma medida cautelar preventiva devido à falta de médico pediatra que atenda por 24 horas, a Santa Casa de Arcos não poderá realizar partos temporariamente, a partir desta segunda-feira (08).
A medida novamente partiu do Núcleo de Vigilância Sanitária / Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis - NUVISA/SRS/DIVINÓPOLIS e foi divulgada no sábado (06).
Vale ressaltar novamente que a medida não se aplica aos partos de urgência e emergência.
A SES-MG explicou que o procedimento só pode ser feito se a Santa Casa providenciar uma equipe multiprofissional composta por obstetra e pediatra.
Ressalta-se que caso a paciente chegue em trabalho de parto e não seja possível a transferência, a unidade, no caso a Santa Casa de Arcos deve providenciar uma equipe para a realização do parto.
Em nota a Provedoria da Santa Casa se manifestou sobre a interdição cautelar:
"Diante da notificação da Vigilância Sanitária, interditando cautelarmente a realização de partos na Santa Casa, devido à falta de médicos pediatras em plantão de 24 horas, a Provedoria informa que os desligamentos de pediatras registrados recentemente são resultantes de decisões unilaterais dos respectivos médicos.
A Provedoria segue buscando recompor o quadro para retornar a normalidade. Além disso, destaca que casos de urgência e emergência sem possibilidade de transferência, está autorizada a realizar o parto, conforme prevê a notificação."
Arcos, 07.08.2022.
Provedoria da Santa Casa.
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