Pela primeira vez na história de Arcos, uma instituição filantrópica do Município sofre uma requisição administrativa.

A Prefeitura de Arcos publicou na segunda-feira (08) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, um decreto de requisição administrativa, de um período de 12 meses, para que uma Comissão Interventora passe a administrar a Santa Casa do município.

Anteriormente, o local estava sob responsabilidade de uma provedoria, liderada pela irmã Sandra Aparecida Gontijo.

A requisição administrativa é uma forma de intervenção do poder público na propriedade privada. Se trata de um ato administrativo unilateral que integra também a aquisição de bens, móveis ou imóveis, ou de serviços pertencentes ao particular, para atendimento de uma necessidade pública urgente.

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Em julho, por conta de uma medida cautelar preventiva devido à falta de médico pediatra que atenda por 24 horas, a Santa Casa de Arcos foi impedida realizar partos temporariamente. A medida partiu da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) e não se aplicava aos partos de urgência e emergência.

Entramos em contato Provedora e a respectiva assesoria de imprensa do Hospital, porém ela me informou via whatsapp que iria dar entrevista em outro órgão de imprensa e não quis manifestar.

A intervenção da Prefeitura busca garantir o restabelecimento da prestação de serviços de assistência à saúde pela entidade, bem como aplicar de forma eficaz as verbas públicas a ela destinadas, visando verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira serão necessárias para garantir a assistência à saúde, de forma plena, com qualidade, eficiência e sem interrupção.

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A Comissão Interventora é composta pelos seguintes membros:

Fernando Francisco Ribeiro - membro do Conselho Municipal de Saúde;

João Paulo Alves Gomes - membro da Associação Comercial e Empresarial de Arcos (ACE);

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Lidiane de Oliveira Santos - membro do quadro de funcionários da Santa Casa de Arcos.

Entre as principais metas da requisição administrativa estão: O restabelecimento dos serviços de Clínica Pediátrica e de plantões presenciais e sobreaviso, para garantir a assistência aos recém-nascidos e o amparo às gestantes;

A restauração das escalas de plantões da Clínica Médica, para garantir o atendimento e acompanhamento de pacientes com prescrição de internação e observação, especialmente os de atendimentos de urgência e emergência.

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Também garantir aos cidadãos o acesso ao atendimento médico hospitalar e assistência à saúde, entre outros direitos, a humanização dos serviços, a gratuidade e universalidade do atendimento, princípios esses norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em justificativa para a intervenção, o Município alegou no decreto que considerou várias situações para adotar a medida, como a manifestação do corpo clínico não integrar escalas médicas a partir desta segunda-feira (8), além da recente interdição cautelar, que deixou a Santa Casa de Arcos impedida de realizar partos, tendo em vista o risco sanitário constatado pela Vigilância Sanitária do estado de Minas Gerais, por não ter apresentado médico pediatra de plantão presencial para o atendimento aos recém-nascidos.

Outros fatores também foram levados em consideração pela Prefeitura, como já foi citado, todos os médicos pediatras que compunham as escalas de sobreaviso, entregaram nos últimos dias a comunicação formal de que não farão mais parte das escalas, e que a partir de ontem não haveria cobertura médica pediátrica na entidade, o que gera o iminente risco de grave prejuízo à assistência médica-obstétrica da população e dos outros municípios da macrooeste, impondo ao governo municipal a adoção de medidas urgentes para o restabelecimento da assistência à saúde.

A escala de sobreaviso da Clínica Médica da Santa Casa de Arcos apresenta falta de cobertura médica em períodos contínuos, impossibilitando a única entidade hospitalar com estrutura para realizar internações e acompanhamento de pacientes no Município, mediante contratualização com as esferas do Governo, de realizar esses procedimentos, gerando grave prejuízo à assistência médica hospitalar aos moradores da cidade, impondo ao governo municipal a adoção de medidas urgentes para o restabelecimento.

Segundo ainda com informações do Decreto, o índice de cirurgias eletivas realizadas na Santa Casa de misericórdia de Arcos é baixo, fazendo com que as cirurgias de média complexidade dos pacientes sejam realizadas em outras instituições da macroeste, por meio do programa Opera Mais, muito embora a Santa Casa de Misericórdia de Arcos tenha assinado contrato para a realização das mesmas com o estado;

A falta de assistência aos pacientes de Arcos gera transtornos e aumenta os riscos para os pacientes, que tem que se deslocar para serem atendidos em outras instituições da macrooeste; Diversos municípios da região, de porte menor, têm conseguido, sem contrapartida municipal, atingir as metas propostas pelo programa de Saúde Valora Minas. E mesmo com os investimentos municipais, a Santa Casa de Misericórdia de Arcos não tem atingido as metas exigidas por contrato firmado com o estado;

Segundo o Decreto a Santa Casa de Misericórdia de Arcos estivesse realizando as cirurgias pelo programa Opera Mais, que estão sendo pagas com uma valorização de até quatro vezes a tabela SUS, além de atender os munícipes da macrooeste, estaria criando uma série histórica que a possibilitaria pleitear recursos juntos a SES-MG;

A lógica do sistema SUS hoje, situação pública e notória, é investir em prestador de serviço que tenha resolubilidade, o que não tem acontecido na Santa Casa de Misericórdia de Arcos, que não cumpre as metas regularmente, o que faz com que receba poucos recursos do SUS, e acaba tendo que devolver valores que já foram repassados, fica evidente a pouca resolubilidade na prestação do serviço, sendo que a tendência é a situação ficar ainda mais grave.

Leia aqui o Decreto 6.752 de 05 Agosto de 2022, publicado dia 08 de agosto de 2022 no Diário Oficial.