A publicidade é fundamental ao desenvolvimento do mercado, e, ao mesmo tempo, pode tornar-se muito danosa, pois certas propagandas têm a visão de confundir o consumidor e levá-lo a adquirir serviços e produtos de forma equivocada.
Não é possível afirmar que a publicidade não é importante para a sociedade de consumo, mas as ações de marketing devem respeitar a regulamentação de forma integral.
O Código de Defesa do Consumidor além de ter outras finalidades é também destinado a proteger os consumidores contra toda a publicidade enganosa e abusiva, não proíbe a publicidade, mas propõe condições a serem respeitadas pelos fornecedores.
Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, é proibida toda a publicidade enganosa ou abusiva, tendo em vista que a publicidade deve ser de fácil acesso ao destinatário, de forma que o consumidor consiga identificar com clareza a referência de tal propaganda.
Sendo assim, é enganosa toda a propaganda que é capaz de induzir o consumidor a erro em relação as características, como: qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outras informações, mesmo que por omissão.
Por outro lado, é abusiva toda a propaganda discriminatória que incite os consumidores à violência, explore o medo ou a superstição e se aproveite da deficiência de julgamento da criança, desrespeite questões que vinculam os valores ambientais, bem como quando induz o público alvo a prejudicar de alguma forma a saúde e segurança.
Posto isso, deve ser observado a vulnerabilidade dos consumidores, eis que eles se orientam através das informações contidas nos produtos. A informação errada ou insuficiente nos rótulos faz com que o consumidor acredite e realize a sua compra pelo conteúdo que lhe foi apresentado. Sendo assim, se faz imprescindível que as ações dos fornecedores sejam pautadas da forma mais correta possível.
A propaganda enganosa e abusiva são Infrações Penais, previstas no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível medidas administrativas e penais para que os direitos do consumidor sejam protegidos e não sejam lesados pela máquina empresária que visa somente o lucro fácil.
Conclui-se, portanto, que as relações de consumo e a publicidade lícita, devem seguir os princípios elencados pelo Código de Defesa do Consumidor, resguardando as garantias do consumidor e a transparência nas suas ações.
Comente