Atualmente observamos que cresceram consideravelmente o número de divórcios.

Infelizmente é uma dura realidade, onde várias pessoas envolvidas são prejudicadas, além do intenso desgaste dos cônjuges. Quando se tem filhos isso torna a situação ainda mais agravada.

Mas quando chega o fim da linha e se torna inevitável, é possível realizar o divórcio sem sentar em uma mesa de um tribunal?

A resposta é: depende.

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O código civil permite que se faça o divórcio no Cartório de Notas, porém, há algumas condições para a realização, senão vejamos:

A) O divórcio precisa ser consensual. Para que seja realizado no cartório, o casal precisa se ajustar em todos os aspectos, desde eventual pensão alimentícia até divisão de bens.

B) O casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Esse é outro impeditivo, uma vez que obrigatoriamente, mesmo que consensual, essa ação terá que ser ajuizada na Vara da família da comarca da cidade do casal, onde é necessária a atuação do Ministério Público que irá fiscalizar as condições do divórcio. O menor ou incapaz não pode sofrer qualquer tipo de prejuízo, sendo observado questões como guarda, moradia e pensão alimentícia.

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C) Obrigatoriedade da presença do advogado. A lei determina que é indispensável a presença de um advogado para que o divórcio seja concretizado no cartório, é a presença dele que chancela o conhecimento técnico para analisar e recolher os documentos necessários, bem como para instruir o casal e guiá-los, indicando as posteriores situações.

A grande vantagem de se fazer no cartório, além de não acionar a justiça, é a rapidez que se consegue a Escritura Pública (dependendo da localidade se consegue em dias) uma vez que no Judiciário isso pode se estender por muito tempo devido a morosidade e não ser uma ação prioritária. Ademais, anos atrás, para que o casal se divorciasse deveriam se submeter a um processo na justiça muito demorado.

Claro que após realização do divórcio extrajudicial, ainda carece de outras operações, como averbar a Escritura no Cartório de Registro Civil, no Cartório de Registro de Imóveis se houver algum veículo, no Detran.

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Por fim, sempre é bom reforçar que o divórcio causa muitas tormentas, antes de tomar tal decisão, o casal deve buscar ajudas de profissionais de diversas áreas para que seja uma decisão definitiva.