Quando uma pessoa falece e deixa bens, se faz necessário a verificação da partilha dos referidos bens deixados pelo de cujus (falecido). A forma de regularizar tal situação é através do Inventário.

O inventário é um procedimento judicial ou administrativo, necessário à transmissão de bens aos herdeiros, quando uma pessoa falece. Ele se destina a qualquer bem, sejam eles, móveis, imóveis, investimentos, dentre outros.

Há diversas modalidades de inventário, inclusive quando o falecido não deixa bens a serem inventariados, como é o caso do inventário negativo.

Ainda, o inventário pode ser realizado na modalidade judicial e extrajudicial. Em ambos deverá ser nomeado um inventariante, o qual irá representar o espólio. Além do inventariante, é indispensável que haja a contratação de um advogado especialista na área, para identificar o melhor procedimento diante do caso concreto.

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É de suma importância que haja uma divisão justa e equilibrada entre os herdeiros, legais ou testamentários, observados os critérios legais, uma vez que muitas pessoas não têm conhecimento de que os bens a serem inventariados não englobam apenas os ativos, mas direitos e eventuais obrigações assumidas pelo falecido.

Cada vez mais utilizado, o procedimento extrajudicial de inventário (previsto na Lei 11.441/2007), tem se tornado muito atrativo pela celeridade e, embora exija que a resolução da partilha seja amistosa entre os envolvidos, tal alternativa tem sido estimulada tanto pelo legislador quanto pelos próprios herdeiros que visam não transferir o sofrimento pela perda do ente querido para uma ação judicial longa e conflituosa.

Conclui-se, portanto, que o inventário é um procedimento importantíssimo, que norteia a regulação de bens deixados pelo de cujus (falecido), em que haverá a transmissão aos herdeiros e sucessores.

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Ainda, vale lembrar que o modo de sua realização reflete na duração do procedimento, devendo as partes estarem representadas por seus procuradores que irão proporcionar orientação jurídica e a viabilidade de propor o inventário judicial ou extrajudicial.

Por Ana Lívia e Priscila Camões