Um crime que chocou a cidade de Arcos e região no início deste ano teve um ponto final no dia 26 de setembro. O responsável pela morte de uma mulher de 35 anos, atropelada diversas vezes pelo ex-companheiro e deixada para morrer na BR-354, foi condenado a 21 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado. 

Entenda o crime

Em fevereiro, o réu, de 34 anos de idade, foi responsável por ocasionar a morte de sua ex-companheira. Na ocasião, após sofrer violência por seu ex-companheiro dentro de seu próprio carro, a vítima tentou fugir e pedir socorro. Foi então que o réu engatou marcha-ré e, por vezes consecutivas, atropelou a vítima. 

Após isso, com a companheira já desfalecida, ele desovou seu corpo sobre a pista de rolamento da rodovia, até que um caminhão que não conseguiu desviar passou por cima da cabeça dela.

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Na época o autor cumpria sentença em aberto e, inclusive, chegou a ser denunciado à Polícia pela vítima poucos dias antes do fato. Infelizmente, neste caso, a justiça tardou. 

A decisão 

Durante o Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime. Ainda, reconheceram que o homicídio aconteceu por motivo torpe, meio cruel e que se configura como homicídio. 

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Em razão disso, foi fixada a pena de 21 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O juiz manteve a prisão preventiva do réu por dois fundamentos:  periculosidade acentuada e demonstrada; risco de reiteração de  infrações  penais.

O juiz, na Sentença, ainda menciona as consequências do crime para a família, uma vez que a vítima deixou duas filhas adolescentes.

De acordo com informações obtidas junto à Justiça, o réu não confessou o crime e pode recorrer da sentença.

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