Conforme julgamento proferido pelo STF nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422, não há incidência de imposto de renda nas verbas provenientes do pagamento de Pensão Alimentícia.
A tese vencedora concluiu que haveria bitributação uma vez que o imposto já incidiu na renda do alimentante. Aliás, o Plenário da Corte entendeu que o regime de tributação feria os Direitos Fundamentais e atingia pessoas vulneráveis.
Assim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos.
Mas, cuidado! Muitos consultores têm se utilizado das teses fixadas em sede de repercussão geral em matéria Tributária, para oferecer serviços de recuperação de créditos por meio da retificação das declarações.
Porém, em alguns casos, ao analisar as declarações retificadoras, tem-se verificado a alteração indevida da natureza da receita bruta como sendo relativa à comercialização de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS.
Tanto que a Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram no último dia 06/10/2022, a Operação Retificadora que visa apurar supostos serviços de “consultoria” as pequenas e médias empresas, optantes do regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional.
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