O Brasil possui uma malha rodoviária gigantesca pelo tamanho do país. As condições das rodovias ou estradas em muitas ocasiões são precárias. Cabe ressaltar que existem vários responsáveis pela manutenção das vias, vai depender como ela está classificada e localizada. A pergunta importante é: em caso cair em um buraco e isso lhe causar dano físico ou material, é possível pleitear uma indenização? A resposta é SIM.

É uma situação extremamente comum, praticamente todo mundo conhece alguém que já tenha passado por esse infortúnio. Porém, por desconhecimento ou por receio ao Judiciário, a maioria descarta entrar com uma ação.

Não parece justo pagar impostos (em alguns casos, pedágio) para manutenção das vias e você ainda precisar de gastar com algo que você não deu causa, pelo contrário, quem deveria dar manutenção, falhou. Talvez, se todos cobrassem judicialmente não haveria tantos buracos nas vias (opinião do escritor). No parágrafo 3° do artigo 1° do Código de Trânsito Brasileiro já fica estabelecida a responsabilidade dos órgãos competentes, senão vejamos:

3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

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Com isso, caso a via seja pública, deve-se cobrar a responsabilização do Munícipio, Estado ou União em seus respectivos órgãos.

Em caso de via privada, deve se cobrar a concessionária responsável por aquele trecho. No caso de ruas, avenidas, travessas, alamedas no perímetro municipal, a responsabilidade é municipal.

Algumas cidades, geralmente as maiores, possuem um órgão próprio para resolver questões referentes a indenizações, tentando resolver assim de maneira administrativa.

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Não possuindo esses órgãos, é necessário ingressar com uma ação judicial que deverá ter provas robustas para balizar o pedido pleiteado. É muito importante primeiramente registrar tudo em fotos, do veículo, do buraco, da via, de danos físicos se chegar a esse ponto.

Logo após deve-se fazer um Boletim de Ocorrência do fato ocorrido, descrevendo detalhes. Em seguida, caso haja, é primordial conseguir testemunhas que presenciaram o acidente ou que tenham conhecimento da via, que dê detalhes de quanto tempo aquele buraco se encontra ali.

Após isso, importante fazer pelo menos 03 orçamentos para juntar nos autos do processo para não haver questionamento do valor pago no conserto. Caso tenha danos físicos, juntar também laudos médicos e receitas dos medicamentos prescritos.

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Por último e não menos importante, juntar as notas ficais do conserto, visto que o processo geralmente demora a se encerrar e geralmente o veículo é indispensável para o proprietário.

Caso use o veículo para trabalhar ou perca compromisso importante, também é indispensável uma prova documental e testemunhal para provar.

É possível pedir indenização por dano material e dependendo do caso concreto também pode se pleitear o dano moral. Para isso é necessário procurar um advogado para fazer a análise do caso para chegar a essa conclusão.

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