As Sociedades Familiares representam grande parcela das sociedades. A complexidade das relações afetivas, necessidade de proteção do patrimônio e consequentemente planejamento tributário carecem de uma ferramenta auxiliadora.

É importante ter um procedimento pelo qual a família utilize de instrumentos para manutenção e proteção de seus bens. No âmbito das sucessões, as Holdings são um instrumento conhecido para auxiliar no planejamento sucessório e são utilizadas na proteção e cuidado com o patrimônio.

Planejamento sucessório é tão importante quanto a independência financeira. Cada vez mais vem sendo adotadas estratégias para a transferência de patrimônio de uma pessoa após a sua morte sem conflitos e de forma estruturada, em que as questões relacionadas ao seu patrimônio e outros assuntos relevantes sejam resolvidas da melhor forma possível.

Optando pelo procedimento das Holdings, haverá a constituição, momento em que o sucedido transfere todo o seu patrimônio para a sociedade, onde será convertido em quotas. Nessa etapa, haverá a definição e divisão de quotas aos sucessores, tendo em vista que poderá haver doação com reserva de usufruto, tornando-se o patriarca um usufrutuário.

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Ainda, o sucedido poderá prever cláusulas que definem como os sucessores vão proceder, por exemplo: poderá estabelecer cláusulas para evitar a dissolução de bens, a fim de proteger o patrimônio.

Diante de todas as questões burocráticas estabelecidas, o controle financeiro e o patrimônio do sucedido estará na Holding, que irá prosseguir com a administração, segundo os termos definidos pelo sucedido.

Posto isso, é muito nítido que o desgaste emocional dos sucessores na via judicial para posse e administração do patrimônio deixado pelo de cujus poderá ser evitado, prevalecendo os laços familiares e prosseguimento da sociedade de forma saudável.

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