Na noite desta segunda-feira (07), foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Arcos o Projeto de Lei Ordinário 035/2022 de autoria do executivo, que altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.393 de 23 de Fevereiro de 2011.
A aprovação é uma boa notícia para os prestadores de serviços de transporte de passageiros e mercadorias (moto táxis), pois o projeto, aumenta a permissão de serviços de 05 para 10 anos.
“Os serviços que se trata a presente Lei serão outorgados mediante permissão, a título precário, pelo prazo determinado de 10 (dez) anos, podendo ser revogada unilateralmente, antes deste praz, por ato motivado do permitente, por interesse público e/ou por inobservância das normas pertinentes e aplicáveis ao serviço; admitida a prorrogação, até atingir tal prazo, das permissões já outorgadas mediante prévia licitação nos moldes da lei”.
Após a aprovação, falta apenas o sanção do Prefeito de deve ocorrer nos próximos dias.
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