Um dos objetivos de muitos é chegar a uma certa idade e descansar, tendo renda garantida para o resto da vida. Alguns optam por previdência privada, outros pela previdência social (pública) ou até ambas. Contudo, em um país em desenvolvimento, grande parcela da nossa população jamais contribuiu com alguma previdência, especialmente a pública.
A pergunta que fica é: há possibilidade dessas pessoas se aposentarem com algum benefício? A resposta é: depende.
Primeiramente, cumpre esclarecer que todos que exercem atividade remunerada são obrigados a contribuir com o INSS, a não ser que sejam autônomos, pois neste caso a contribuição passa a ser opcional. E, caso não contribuam, isso pode prejudicar o recebimento de vários benefícios previdenciários, além de retardar a futura aposentadoria.
A aposentadoria de fato é possível sem que seja feita a contribuição em algumas situações específicas: ao pequeno produtor rural e ao pescador artesanal, desde que enquadrados no conceito de segurado especial (trabalhador rural que exerce atividade de forma individual ou em regime de economia familiar). Neste caso, trata-se de benefício como direito do trabalhador, mesmo que ele nunca tenha contribuído, sendo necessárias provas robustas que comprovem tais atividades laborais.
Há também outra forma de ser beneficiário sem nunca ter contribuído, que não é considerada aposentadoria. Trata-se do BPC, popularmente chamado de LOAS.
O BPC é um benefício para idosos e também pessoas com deficiências e/ou portadores de comorbidades limitantes especificadas por lei, que não conseguem se sustentar financeiramente. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo mensal, pago pelo governo federal.
Para conseguir este benefício é necessário comprovar a condição de incapacidade ou a idade e, em ambos os casos, atender ao limite da renda per capita, que hoje é determinada por lei que seja menor que ¼ do salário mínimo vigente.
Diferente da aposentadoria, este benefício não é vitalício, uma vez que o beneficiário pode perder a qualquer momento a condição de baixa renda, sendo que rotineiramente são feitas avaliações sociais rigorosas para atestar essa condição pelos órgãos responsáveis. É muito importante sempre manter o Cadastro Único atualizado.
Para demais casos, resta começar a contribuir e esperar. Isso porque além da comprovação de idade mínima, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais (ou 15 anos de contribuição) para se aposentar por idade. No caso, a idade mínima hoje é de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.
É sempre importante pensar e planejar o futuro. Procure um auxílio profissional de um advogado para encontrar o melhor caminho.
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