Durante os últimos dias, várias empresas e pessoas físicas estão sendo prejudicadas com relação a problemas nas linhas telefônicas em toda a cidade de Arcos.
O problema persiste... a empresa de telefonia não dá as respostas e nem resolve o problema.
Há a impressão de que isso está sendo feito para forçar os clientes a retirarem suas linhas fixas.
Problemas Relatados:
►Telefone não toca.
►Quando atende fica mudo.
►Muita instabilidade nas linhas.
►Linha cruzada (você liga em determinado número, cai em outro local completamente diferente).
►Ligação cai no meio da chamada, entre outros problemas.
Depois de mais de seis anos de negociações com credores, a recuperação judicial da operadora de telefonia Oi chegou ao fim essa semana.
Resultado da fusão entre a Oi e a Brasil Telecom, a Oi entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça do Rio de Janeiro em junho de 2016. Na época, a companhia devia R$ 65,38 bilhões e as renegociações com os credores para reestruturar os débitos haviam fracassado.
Seis anos depois, a dívida bruta da Oi caiu quase três vezes e somava R$ 21,92 bilhões em setembro deste ano. Em dezembro de 2017, os credores aprovaram o plano de recuperação judicial, que reduziu os passivos em 40% por meio da conversão das dívidas em participação acionária na companhia.
Mesmo diante dessa recuperação judicial, não há reflexos de melhoria na prestação de serviços e sim há um sucateamento total, principalmente das linhas fixas... vários comerciantes tem relatado problemas, queda nas vendas e muitos prejuízos.
Diante dos fatos, a Associação Comercial de Arcos a ACE/CDL informou aos seus associados que num primeiro momento o mais pertinente será o ajuizamento imediato de Ação de Obrigação de Fazer em desfavor da Companhia Telefônica, com pedido Liminar para que esta possa restabelecer os serviços de telefonia fixa cuja a interrupção se deu indevidamente e tem acarretado diversos prejuízos aos comerciantes, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Lembrando que o serviço de fornecimento de telefonia é considerado essencial, descabendo, assim, sua interrupção e nesse ponto o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078 de 11/09/1990 em seu Art. 22 é claro
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.
A LEI 7.783 DE 12/06/1989 em seu “Art. 10 – diz que são considerados serviços ou atividades essenciais as Telecomunicações;”
O vereador Ronaldo Ribeiro oficiou a Operadora OI, solicitou também apoio junto ao Deputado Estadual Antônio Carlos Arantes e junto ao Deputado Federal Lafayette Andrada.
O vereador também oficiou a ANATEL para tentar que seja resolvido esse problema o mais breve possível.
Vale ressaltar que é importante que caso sinta-se lesado com esse problema da telefonia em Arcos, o cliente deve fazer reclamação na Ouvidoria da Oi, 0800- 0317923.
Importante lembrar quee as reclamações devem ser feitas de maneira individual e sempre importante anotar o protocolo.
Nesse link você pode abrir também reclamação junto a ANATEL
Tentamos contato via telefone e também pelas redes sociais da OI, buscando um posicionamento da Empresa e até o fechamento dessa matéria, não obtivemos nenhum retorno plausível e sim apenas, respostas automáticas.
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