Em nota divulgada à imprensa nessa segunda-feira, 15, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), propõe a criação de um "Sistema Brasileiro de Defesa da Liberdade de expressão e combate integrado à prática de atos ilegais na Internet" (SBDL) para regular plataformas digitais no Brasil.
Ele também sugere a instalação de um Comitê de Defesa da Liberdade de Expressão para analisar os relatórios produzidos pelas plataformas. O parlamentar apresentará emenda ao texto do PL 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News.
Segundo o parlamentar, o SBDL é baseado no regime legal de responsabilidade compartilhada entre os órgãos públicos e os provedores de redes sociais, tendo como fundamento os dispositivos constitucionais relacionados à organização dos poderes e à função social das empresas.
Andrada critica o atual relatório apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCd0B-SP), ao projeto de lei 2.630/2020, afirmando que as regras previstas no PL atribuem responsabilidade apenas aos provedores de redes sociais de grande alcance.
"Para impedir que redes sociais menores sejam usadas pelos que praticam atos ilegais, é necessário que o critério para aplicação da lei seja exclusivamente a natureza do serviço prestado. Assim, independente do porte da empresa que transmite ou armazena conteúdos de usuários, os usuários e o provedor têm direitos e deveres expressamente estabelecidos no SBDL", diz o parlamentar.
Deputado retira CGI do sistema de regulação de plataformas e propõe entidade de autorregulação
Para Lafayette de Andrada, que também é presidente da Frente Parlamentar Digital, "fatos históricos bem documentados indicam que não é aconselhável legitimar a censura, ainda mais através de órgãos públicos.
As versões do relatório até então apresentadas são absolutamente inconstitucionais, notadamente por pretenderem: impor hierarquia entre direitos e liberdades fundamentais, que gozam de aplicação imediata constitucional; delegar as atribuições constitucionais dos órgãos públicos aos provedores de redes sociais; e legitimar a censura, dando a órgãos públicos controle sobre o exercício da liberdade de expressão pelas pessoas".
O presidente da Frente Digital avalia ainda que na ordem constitucional não é possível atribuir a um órgão do poder Executivo, mesmo da administração indireta, a competência para fiscalizar atividades privadas, como é o caso das relações estabelecidas pelo uso das redes sociais. "Órgão público fiscaliza serviço público concedido ou autorizado, fiscaliza setores privados que usam recursos públicos, enfim, o poder fiscalizador conferido pela Constituição ao Executivo é baseado no caráter público do serviço ou da verba.
Estamos aqui a regulamentar relações privadas, relações que ocorrem entre particulares, através da iniciativa privada e que relaciona-se a exercício de liberdade fundamental, liberdade de expressão, aquela em que se fundamenta a democracia", argumenta o deputado.
Autorregulação regulada
A proposta de Lafayette de Andrada defende um modelo de autorregulação, que o parlamentar explica já existir no Brasil há pelo menos 10 anos. "A autorregulação setorial regulada já existe no Brasil há mais de 10 anos e, certamente, não institui normas contrárias à lei, nem poderia fazê-lo. Cabe às normas autorregulatórias estabelecerem regras complementares àquelas determinadas na lei, estabelecendo padrões de conduta e governança internacionalmente reconhecidos", diz Andrada.
Comitê no CCS
O deputado Lafayette de Andrada também propõe na emenda ao texto do PL 2.630/2020 a criação do Comitê de Defesa da Liberdade de Expressão e Integração no Combate à Prática de Atos Ilegais na Internet (CDLE), no âmbito do Conselho de Comunicação Social (CCS), com composição multissetorial, autonomia funcional e regimento interno próprio. Recentemente, novos conselheiros tomaram posse depois de terem sido escolhidos há três anos. Na ocasião, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que o colegiado poderá analisar o PL das Fake News.
"Longe de ser um órgão censor, o Comitê é um órgão de integração das ações públicas e privadas. As competências atribuídas pela lei ao CDLE promoverão a segurança das pessoas e a celeridade da justiça, já que une os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Ministério Público e as empresas provedoras de redes sociais", explica o parlamentar.
Ao Comitê caberá analisar os relatórios que deverão ser apresentados pelos provedores e pela Entidade Privada de Autorregulação (EPA) ao CDLE. Dessa forma, diz o parlamentar, as plataformas fornecerão ao Comitê os dados para planejamento de estratégias de atuação integrada, otimizando as ações dos poderes públicos e da iniciativa privada na defesa da liberdade de expressão e no combate à prática de atos ilegais na internet, argumenta o deputado.
A proposta de Andrada conflita com as responsabilidades atribuídas ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br), que figuram desde as primeiras versões do texto do PL das Fake News.
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