Em nota divulgada à imprensa nessa segunda-feira, 15, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), propõe a criação de um "Sistema Brasileiro de Defesa da Liberdade de expressão e combate integrado à prática de atos ilegais na Internet" (SBDL) para regular plataformas digitais no Brasil.

Ele também sugere a instalação de um Comitê de Defesa da Liberdade de Expressão para analisar os relatórios produzidos pelas plataformas. O parlamentar apresentará emenda ao texto do PL 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News.

Segundo o parlamentar, o SBDL é baseado no regime legal de responsabilidade compartilhada entre os órgãos públicos e os provedores de redes sociais, tendo como fundamento os dispositivos constitucionais relacionados à organização dos poderes e à função social das empresas.

Andrada critica o atual relatório apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCd0B-SP), ao projeto de lei 2.630/2020, afirmando que as regras previstas no PL atribuem responsabilidade apenas aos provedores de redes sociais de grande alcance.

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"Para impedir que redes sociais menores sejam usadas pelos que praticam atos ilegais, é necessário que o critério para aplicação da lei seja exclusivamente a natureza do serviço prestado. Assim, independente do porte da empresa que transmite ou armazena conteúdos de usuários, os usuários e o provedor têm direitos e deveres expressamente estabelecidos no SBDL", diz o parlamentar.

Deputado retira CGI do sistema de regulação de plataformas e propõe entidade de autorregulação

Para Lafayette de Andrada, que também é presidente da Frente Parlamentar Digital, "fatos históricos bem documentados indicam que não é aconselhável legitimar a censura, ainda mais através de órgãos públicos.

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As versões do relatório até então apresentadas são absolutamente inconstitucionais, notadamente por pretenderem: impor hierarquia entre direitos e liberdades fundamentais, que gozam de aplicação imediata constitucional; delegar as atribuições constitucionais dos órgãos públicos aos provedores de redes sociais; e legitimar a censura, dando a órgãos públicos controle sobre o exercício da liberdade de expressão pelas pessoas".

O presidente da Frente Digital avalia ainda que na ordem constitucional não é possível atribuir a um órgão do poder Executivo, mesmo da administração indireta, a competência para fiscalizar atividades privadas, como é o caso das relações estabelecidas pelo uso das redes sociais. "Órgão público fiscaliza serviço público concedido ou autorizado, fiscaliza setores privados que usam recursos públicos, enfim, o poder fiscalizador conferido pela Constituição ao Executivo é baseado no caráter público do serviço ou da verba.

Estamos aqui a regulamentar relações privadas, relações que ocorrem entre particulares, através da iniciativa privada e que relaciona-se a exercício de liberdade fundamental, liberdade de expressão, aquela em que se fundamenta a democracia", argumenta o deputado.

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Autorregulação regulada

A proposta de Lafayette de Andrada defende um modelo de autorregulação, que o parlamentar explica já existir no Brasil há pelo menos 10 anos. "A autorregulação setorial regulada já existe no Brasil há mais de 10 anos e, certamente, não institui normas contrárias à lei, nem poderia fazê-lo. Cabe às normas autorregulatórias estabelecerem regras complementares àquelas determinadas na lei, estabelecendo padrões de conduta e governança internacionalmente reconhecidos", diz Andrada.

Comitê no CCS

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O deputado Lafayette de Andrada também propõe na emenda ao texto do PL 2.630/2020 a criação do Comitê de Defesa da Liberdade de Expressão e Integração no Combate à Prática de Atos Ilegais na Internet (CDLE), no âmbito do Conselho de Comunicação Social (CCS), com composição multissetorial, autonomia funcional e regimento interno próprio. Recentemente, novos conselheiros tomaram posse depois de terem sido escolhidos há três anos. Na ocasião, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que o colegiado poderá analisar o PL das Fake News.

"Longe de ser um órgão censor, o Comitê é um órgão de integração das ações públicas e privadas. As competências atribuídas pela lei ao CDLE promoverão a segurança das pessoas e a celeridade da justiça, já que une os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Ministério Público e as empresas provedoras de redes sociais", explica o parlamentar.

Ao Comitê caberá analisar os relatórios que deverão ser apresentados pelos provedores e pela Entidade Privada de Autorregulação (EPA) ao CDLE. Dessa forma, diz o parlamentar, as plataformas fornecerão ao Comitê os dados para planejamento de estratégias de atuação integrada, otimizando as ações dos poderes públicos e da iniciativa privada na defesa da liberdade de expressão e no combate à prática de atos ilegais na internet, argumenta o deputado.

A proposta de Andrada conflita com as responsabilidades atribuídas ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br), que figuram desde as primeiras versões do texto do PL das Fake News.