A Justiça Eleitoral 18ª Zona Eleitoral, abriu o Edital 55/2023 para que entidade públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante interesse público nas áreas de assistência social, segurança pública, educação e saúde, solicitarem cadastro junto a 18ª Zona Eleitoral para recebimento de eventuais recursos decorrentes de prestação pecuniária aplicada pela Justiça Eleitoral no âmbito desta 18ª Zona Eleitoral.
O edital estará aberto nos próximos 40 dias, finalizando no dia 03 de Julho de 2023.
Para o cadastramento, a entidade interessada deverá encaminhar à zona eleitoral, por e-mail, cópia dos seguintes documentos:
I - estatuto ou contrato social da entidade devidamente registrado;
II - ata de eleição da atual diretoria ou outro documento que identifique os dirigentes da entidade;
III - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
IV - cédula de identidade, Cadastro de Pessoas Física - CPF -, comprovante de endereço do representante;
V - comprovação, por meio idôneo, de que não possui fins lucrativos, tais como o certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por exemplo, quando for o caso;
VI - declaração da instituição, firmada por seu representante legal, com a informação de que nenhuma das pessoas relacionadas no inciso II se enquadram na vedação prevista no inciso VII do art. 2º do Provimento CRE nº 1/2023 (entidades privadas dirigidas por agente político, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, servidor da respectiva zona eleitoral, representantes de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou os respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - declaração de ciência do dever de prestar contas.
As entidades cadastradas que preencherem os requisitos estabelecidos neste edital poderão ser contempladas, após escolha do Juízo Eleitoral observados os critérios estabelecidos no Provimento CRE nº 1/2023, com a destinação direta de recursos decorrentes de prestação pecuniária, quando o montante fixado for inferior ou igual a 2 (dois) salários mínimos.
Se o montante disponível for superior a 2 (dois) salários mínimos, as entidades interessadas serão convocadas a participar de seleção anual para fins de recebimento da verba depositada a título de prestação pecuniária em conta vinculada deste Juízo Eleitoral.
O processo de seleção se dará por meio de edital de convocação, e contemplará a(s) entidade(s) inscrita(s) cujo projeto ou programa oportunamente apresentado for escolhido vencedor, mediante decisão fundamentada do Juiz Eleitoral.
O Cartório Eleitoral em Arcos fica situado à Rua Vereador João Veloso, 115 - Centro.
Telefone: (37)3351.3033
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