Na noite desta terça-feira (27), por volta das 18h20, um clarão foi registrado e logo após, houve queda de energia em vários pontos de Arcos e Zona Rural.

Há relatos de queima de diversos aparelhos, micro-ondas, aparelhos de internet... devido a oscilação da energia, comumente conhecida como falta de fase, fazendo com que a tensão seja abaixo do necessário.

E essa oscilação faz com que alguns equipamentos, principalmente os eletrônicos queimem...

Diante desses fatos, o que deve ser feito?

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De acordo com informações no site da CEMIG, que é a concessionária de energia responsável pelo fornecimento em Arcos, quando ocorre um pico de energia, seja pela oscilação da tensão ou pelo retorno da energia após uma interrupção, os aparelhos eletroeletrônicos podem queimar.

Segundo a CEMIG, "caso ocorra esse dano elétrico ao equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B (ou seja baixa tensão), o consumidor tem o direito de solicitar o conserto ou substituição do equipamento danificado, ou ainda no pagamento do valor equivalente para o próprio consumidor fazê-lo."

A solicitação de ressarcimento pode ser cadastrada através do Cemig Atende Web, Fale com a Cemig 116 ou agência/posto de atendimento mais próximo.

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Segundo informações da CEMIG, a ocorrência de falta de energia na noite de ontem em Arcos, foi devido a um cabo que se rompeu próximo a Subestação de Energia que fica na MG 170, estrada da Boca da Mata.

A energia foi reestabelecida praticamente em toda a cidade por volta das 23 horas.

Em nota enviada ao jornalismo da Vida FM e do Arcos Notícias a CEMIG respondeu que:

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"A Cemig informa que a falta de energia registrada ontem (27), em Arcos, foi provocada pelo rompimento de um cabo de média tensão. A falta de energia durou das 19h07 às 21h30, e neste momento, apenas 8 clientes permanecem desligados, enquanto equipes da companhia trabalham nos reparos da rede elétrica afetada.
A previsão de término do serviço e restabelecimento da energia é até às 13h desta quarta-feira (28)."

E com relação ao consumidores que tiveram prejuízos:

“A Cemig esclarece que para fazer uma solicitação de ressarcimento, o cliente pode acionar a Empresa por telefone (Fale com a Cemig – número 116), por meio de seu portal na internet ou presencialmente em uma das agências de atendimento, em um prazo de até cinco anos após a ocorrência do dano.

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Nesse contato, o cliente deve ter em mãos o número do cliente ou da instalação, documento de identidade e CPF, número de um telefone para contato e informar os dados do equipamento que foi danificado (nome, marca, modelo e tempo de uso do produto), bem como a data e a hora do ocorrido.

Todas essas informações são muito importantes para o cadastramento adequado do pedido. Se os equipamentos já tiverem sido reparados, o cliente também deverá apresentar dois orçamentos detalhados para o conserto.

Caso a solicitação seja feita em até 90 dias da data do dano, o pedido e a documentação exigida são mais simples. Por outro lado, se for realizada após 90 dias da data do dano, o cliente deverá providenciar também a nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da provável data do dano, laudo emitido por profissional qualificado (caso o equipamento já tenha sido reparado) e declaração de que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora informada e que não houve adulteração nos equipamentos, peças danificadas ou instalações elétricas da unidade consumidora.

A Cemig tem um prazo de até 15 (quinze) dias para analisar a solicitação e encaminhar uma resposta ao cliente, em caso de solicitação até 90 dias da data do dano, e 30 (trinta) dias caso contrário. A Distribuidora também poderá optar por realizar – em até 10 (dez) dias corridos do registro da solicitação - uma verificação in loco dos equipamentos elétricos danificados e das condições das instalações elétricas da unidade consumidora. Os equipamentos utilizados para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos devem aguardar o prazo de verificação que é de um dia útil.

Após a análise do laudo/orçamento e sendo confirmado o nexo de causalidade, a Cemig efetua o ressarcimento do dano ao cliente em até 20 dias corridos, contados a partir resposta da distribuidora.

As solicitações de ressarcimentos por danos em equipamentos elétricos seguem as orientações da Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Assina a nota a Assessoria de Comunicação da CEMIG.