Na última-terça feira (02), durante coletiva de Imprensa, realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Arcos, o Prefeito Municipal, Denilson Teixeira (MDB), o Delegado da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, Doutor Irineu José Coelho e o Delegado de Polícia Civil da cidade de Arcos, Doutor Elmer Flávio apresentaram oficialmente a "Carteira de Acesso às Vagas de Estacionamento para Idoso e Pessoas com Deficiência (PCD)" da cidade de Arcos.
Durante a Coletiva de Imprensa, as cinco primeiras carteiras foram entregues aos idosos que já haviam feito a solicitação, junto ao Setor de Trânsito da Prefeitura Municipal de Arcos.
Em toda a área central cidade, já existem as vagas para Idosos e Pessoas com Deficiência (PCD), demarcadas e com sinalização vertical e a partir de agora a fiscalização do uso dessas vagas será intensificadas.
Caso o veículo estacionado nessas vagas demarcadas, destinadas às pessoas com algum tipo de deficiência e ou idosos, não esteja com a Carteira exposta dentro do veiculo em local visível, o motorista poderá ser multado e seu veículo guinchado.
O tema acessibilidade está em evidência e está diretamente ligado aos direitos que todo cidadão brasileiro deve ter ao seu dispor, de ir e vir, independentemente de suas limitações.
O Estatuto do Idoso e a Legislação de Trânsito Brasileira garantem e se preocupam com a locomoção de idosos e de Pessoas com Deficiência (PCD).
A confecção dessa "Carteira de Identificação" ficará a cargo do setor de Trânsito da cidade, situado no Terminal Rodoviário de Arcos em parceria com a Delegacia de Polícia Civil, que fará a validação das mesmas.
Para ter acesso é só comparecer ao Terminal Rodoviário de Arcos com os seguintes documentos:
Idoso: - Documento de Identidade com foto ou Carteira de Motorista
- Comprovante de Residência (recente)
Pessoas com Deficiência (PCD): - Documento de Identidade com foto ou Carteira de Motorista
- Comprovante de Residência (recente)
- Laudo Detran ou Laudo Médico recente com C.I.D
Não será cobrado nenhuma taxa para a confecção da "Carteira" que terá validade de 12 meses, sendo de responsabilidade do portador da mesma, a sua revalidação.
A "Carteira" garantirá ao Idoso e a Pessoa com Deficiência (PCD) o uso da vaga de estacionamento, devidamente identificada. Caso o Idoso e a Pessoa com Deficiência (PCD), seja transportado por uma terceira pessoa, a Carteira terá também sua validade, desde que afixada em local visível no veículo.
A carteira garante a vaga de estacionamento ao Idoso e ou Pessoa com Deficiência (PCD).
Caso a vaga destinada ao Idoso e a Pessoa com Deficiência (PCD), esteja ocupada por um outro veículo, que não esteja com a "carteira" em local visível, a Polícia Militar e a Polícia Civil deverão ser informadas, para que seja tomadas as devidas providências.
Vale ressaltar que todos nós, sejamos pedestres, motoristas, ciclistas e motociclistas fazemos parte do trânsito e temos o dever de contribuir para um trânsito mais justo, igualitário e educado.
Parabéns à Prefeitura e a Polícia Civil pela iniciativa, que contribui para que seja garantido ao Idoso e a Pessoa com Deficiência (PCD) o seu direito de ir e vir.
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