O Ministério Público de Minas Gerais instaurou Inquérito Civil para apurar possíveis ilegalidades e atos de improbidade administrativa praticados no âmbito do processo de desapropriação de um imóvel urbano, adquirido para instalação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, por parte do Executivo Municipal de Arcos.
De acordo com o MPMG, a 1ª Promotoria de Justiça de Arcos recebeu representação dos servidores do CAPS de Arcos dando conta de que, no dia 09 de setembro de 2022, o Prefeito Municipal, por meio do Decreto Municipal nº 6.312, declarou de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial um imóvel situado no bairro Brasília, em Arcos.
Ainda segundo o MPMG, em 30 de setembro de 2022, por meio do Decreto Municipal nº 6.331, o imóvel foi desapropriado e no dia 16 de novembro de 2022, foi aprovada a Lei Complementar 112/2022, que autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 650.000,00, que foi destinado para aquisição do imóvel.
Diante dos fatos apresentados, segundo o MPMG há suspeita de conflito de interesses, uma vez que um dos advogados era lotado em Cargo de Confiança do prefeito, e representou e ou representava as partes que tinham interesse na venda do imóvel, que era objeto de "litígio judicial".
Assim o promotor de Justiça Dr. Rafael Parisotto, propôs uma ação civil pública, pedindo a nulidade da compra por parte do município, uma vez que segundo o MPMG, trata-se da aquisição ilegal do imóvel destinado a princípio à instalação do CAPS pelo Município de Arcos/MG.
De acordo publicação no Diário Oficial dos Municípios de 10 de Agosto de 2023, o Governo Municipal publicou o Decreto Municipal 6.602/2023, anulando os Decretos Municipais 6.312 e 6.331 (09 e 30 de Setembro de 2022 respectivamente), que versavam sobre a declaração de utilidade pública e desapropriação do referido imóvel.
Ainda segundo a petição inicial, o Promotor Rafael Parisotto deixou claro no processo que “os fatos apurados nos autos do Inquérito Civil, são devidamente comprovados através de documentos públicos e testemunhas, que não deixam dúvidas acerca das ilegalidades na compra do referido imóvel objeto desta ação."
Mesmo com a anulação dos Decretos, foi proposto um acordo entre as partes, ainda não assinado junto ao MPMG, porém esse acordo, caso seja firmado “não exclui a responsabilidade pessoal dos agentes envolvidos na esfera criminal e de uma possível improbidade administrativa."
As apurações continuam por parte do MPMG.
O espaço fica aberto caso, as partes queiram se manifestar por nota, áudio ou vídeo.
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